Cidoc alerta hospitais sobre a exigência indevida de cheque-caução
Desde maio do ano passado, é caraterizada como crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais. Por conta disso, o Cidoc (Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor), órgão ligado à Secretaria de Defesa da Cidadania, organizou nesta sexta-feira (13) audiência com representantes de hospitais da cidade para esclarecer sobre essa prática ilegal.
Segundo o diretor do Cidoc, Rafael Quaresma, a instituição passará a autuar as instituições flagradas nessa prática. “O hospital não pode exigir esta garantia, porque possui outros meios para acionar o consumidor caso as despesas não sejam quitadas, inclusive judicialmente. O consumidor poderá ingressar com ação específica, e, através dela, requerer a internação sem o cumprimento de tal obrigação”, afirma Quaresma.
Omissão
Sancionada ano passado, a Lei 12.653 alterou o Código Penal ao incluir um complemento junto ao artigo 135, que trata da omissão de socorro. A pena prevista para o crime é de detenção de três meses a um ano, além de multa. E pode dobrar se, da falta de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves e, triplicada, em caso de morte.
O Cidoc oferece orientações e informações pelo Disque Consumidor: 0800-7790151.