Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Ambulante deve descartar lixo produzido em local apropriado

Publicado: 17 de outubro de 2013
17h 01

De acordo com lei publicada na terça-feira (15) no Diário Oficial, os ambulantes devem ensacar e descartar o lixo em local devidamente informado pelo serviço de coleta da prefeitura.

A Lei Complementar nº 809 alterou o caput do artigo 470-A do Código de Posturas. O texto anterior previa apenas o ensacamento e descarte para vendedores que atuavam nas praias.

A lei ainda prevê que o infrator está sujeito à multa de R$ 300,00. O valor será reajustado para R$ 800,00 em caso de reincidência. Uma nova desobediência é passível de cassação de licença de trabalho.