Hora-aula projeto será computada no 13° e férias de professores
A prefeitura irá pagar, até o próximo dia 30, o complemento do 13° salário e das férias para cerca de 400 professores adjunto, devido a não inclusão do valor médio anual da hora-aula projeto no cálculo destes benefícios. A garantia foi dada na tarde desta quarta-feira (11) pelo secretário municipal de Gestão, Fábio Ferraz, aos diretores do Sindest (Sindicato dos Servidores Municipais Estatutários de Santos) em reunião no paço.
O secretário explicou às lideranças sindicais que a diferença não foi incluída na folha salarial por não estar prevista na legislação municipal. Ocorre que, apesar de garantido na lei complementar n° 428 de 2001, que dispõe sobre benefícios à categoria, o pagamento não está discriminado na redação da lei complementar 752/2012, que trata do PCCV (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos) do Magistério e revogou a lei anterior.
“Vamos encaminhar nesta quarta-feira (11) o processo à PGM (Procuradoria Geral do Município) objetivando a segurança jurídica necessária para realizar o pagamento, como era realizado até 2012. E, no início de 2014, enviaremos à Câmara proposta de alteração que garante a hora-aula projeto na base de cálculo do 13° e das férias e estende aos demais professores e educadores”, disse Ferraz. Ele ressaltou que a mudança irá contemplar mais 300 funcionários, totalizando 700 profissionais da Educação.
Motoristas
Na reunião, que também contou com integrantes do Degep (Departamento de Gestão de Pessoas) da prefeitura, foi esclarecido que o pagamento da gratificação de novembro dos motoristas da Saúde, os quais atuam na rede de urgência e emergência, será feito neste mês junto com o benefício de dezembro, sendo que a média das gratificações recebidas faz parte do cômputo do 13º salário.