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Eventos em locais públicos devem preencher requisitos previstos em lei

Publicado: 30 de novembro de 2015
12h 55

Na semana passada, a Prefeitura indeferiu dois pedidos para a realização de eventos universitários de fim de ano, os chamados “bota-fora”. Essas iniciativas podem ser realizadas, desde que obedeçam as normas determinadas pela legislação municipal. O decreto 6.889/2014 rege os procedimentos para obtenção de autorização para a realização de eventos e atividades de caráter provisórios em locais públicos.

O responsável por autorizar esses eventos é o chefe do Departamento de Eventos e Produção Cultural da Secretaria de Cultura. O setor concede a liberação das atividades, de caráter provisório, desde que ocorra em local que a Administração considere adequado e oportuno, conforme a natureza e duração do evento, considerando os seguintes aspectos: impacto ao sossego público, circulação de pessoas e veículos e demais normas e posturas municipais.

Os interessados em promover os eventos e atividades em vias, áreas, espaços e logradouros públicos deverão apresentar requerimento no Poupatempo com antecedência mínima de 45 dias da data prevista para o início do evento ou atividade.

O documento, dentre outras exigências, deve conter: denominação e descrição sucinta do evento ou atividade e indicação de sua natureza e finalidade; local, data e horário de início e término das atividades; estimativa de público.

Para eventos cujo público estimado seja superior a 100 pessoas, deverá ser apresentada, adicionalmente, declaração do responsável legal pelo evento ou atividade comprometendo-se a providenciar: serviço de enfermagem; ambulância; comunicação aos órgãos de segurança pública, Poder Judiciário e de fiscalização de trânsito; equipe de segurança, dimensionada de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes; assinatura de termo de compromisso e responsabilidade do organizador e/ou realizador do evento, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pelo cumprimento das exigências da lei e deste decreto.