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Transparência

Publicado: 6 de março de 2018 - 16h54
Atualizado: 16 de novembro de 2020 - 16h54

A Constituição Federal determina que o Estado deve disponibilizar informações de interesse público e/ou relevantes ao cidadão. Atos normativos como a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09) e a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11) garantiram amplos direitos a informações ou documentos produzidos ou custodiados pelo Poder Público.

Como define a LAI, informações são dados processados ou não, que podem ser usados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato. A partir da transparência, a publicidade passou a ser regra e o sigilo, exceção.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer solicitações e ter acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública, ressalvadas hipóteses de sigilo cuja divulgação representa risco à sociedade ou ao Estado.

O fornecimento é gratuito, mas o custo do serviço e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos podem ser cobrados.

 

DIVISÃO

A Transparência pode ocorrer de duas formas: ativa e passiva. No primeiro caso, a divulgação acontece por iniciativa própria do setor público (não precisa pedir). A internet é o meio principal para isso.

O Portal da Transparência Cidade Aberta do município de Santos é um exemplo de transparência ativa, com conteúdo que abrange assuntos como despesas, receitas orçamentárias, serviços públicos e servidores municipais. Passou por ampliação e abrange também a Administração Indireta.

Na transparência passiva, a disponibilização ocorre em atendimento a demandas específicas, seja por pessoas físicas ou jurídicas. Um exemplo de transparência passiva é o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).