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Projeto Adote um Atleta

Publicado: 7 de março de 2022 - 13h55
Atualizado: 28 de agosto de 2024 - 13h55
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Sobre

O projeto adote um atleta (Lei 2.351/2005) permite que entidades (organização da sociedade civil e empresas) que têm parceria com a Fundação Pró-Esporte de Santos possam indicar atletas e treinadores para o referido projeto, que prevê a concessão de auxílio financeiro aos atletas e treinadores que representam Santos nos Jogos Abertos, Regionais e da Juventude e competições nacionais e internacionais.

Análise de currículo

O valor do auxílio financeiro dependerá do desempenho esportivo e titularidade de acordo com as informações contidas no currículo esportivo do atleta bem como disponibilidade financeira para o exercício.O auxílio financeiro serve para ajudar nos custos de treinamento, alimentação, transporte, participação em competições, bem como materiais esportivos. Em 2022, a Fupes adotou 585 atletas de 69 modalidades. Em 2023, foram 646 esportistas de 80 categorias. 

Bolsa-Auxílio

A bolsa-auxílio serve para ajudar nos custos de treinamento, alimentação, transporte, participação em competições, bem como materiais esportivos.

Em 2022, a Fupes adotou 585 atletas de 69 modalidades. Em 2023, foram 646 esportistas de 80 categorias. 

Como solicitar?

A entidade interessada deverá solicitar parceria com a FUPES, por meio de seus representantes legais, protocolando ofício descrevendo o objeto e detalhes da parceria oferecida. Após a parceria ser estabelecida, deve-se enviar novo ofício indicando atletas e treinadores para o projeto Adote, acompanhado dos seguintes documentos:
 

  • Currículo Esportivo, preenchido pelo atleta e assinado pelo mesmo e pelo responsável técnico. No caso de menor de 18 anos, deve ser assinado também pelo responsável legal;
  • Declaração da Federação ou Confederação competente que comprove o título apresentado no currículo;
  • Cópia do RG e CPF. No caso de menor de 18 anos, anexar cópia do RG do responsável legal;
  • Atestado Médico original (ano vigente);
  • Atestado Odontológico original (ano vigente);
  • Comprovante de residência em nome do atleta/treinador. Em caso de atleta menor de 18 anos, o comprovante poderá ser no nome dos pais ou responsável legal;
  • No caso de atletas e técnicos serem servidores públicos, os mesmos deverão apresentar Declaração de Compatibilidade de Horários assinado pela chefia imediata;
  • Termo de Autorização para cadastro de atleta na Secretaria de Esporte do Estado de São Paulo, no caso de modalidades que fazem parte dos Jogos Abertos da Juventude, Regionais e Abertos do Interior, devidamente preenchido e assinado pelo atleta, com firma reconhecida por autenticidade. Em caso de menor de 18 anos, deverá também vir assinado pelo responsável legal, com firma reconhecida por autenticidade.