PRIMEIRA INFÂNCIA - Comitê Gestor Intersetorial para o Desenvolvimento Integral da Primeiríssima e da Primeira Infância
Data da Criação: 03/08/2016
Não Existe Fundo
Coordenadenação:
Suzete Faustina dos Santos.
Gestão: 2023
REPRESENTANTES:
I – Secretaria Municipal de Governo – SEGOV
Titular: Octavio Felinto Neto;
Suplente: Kelly Leal de Moura Pinho;
II – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Katia Aparecida Guimarães Ramires;
Suplente: Rosângela Pereira de Oliveira;
III – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Carolina Ozawa;
Suplente: Marcela Lucas Roma Leal;
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Adriana Maria Fraga Lopes;
Suplente: Carolina Medeiros da Silva;
V – Secretaria Municipal de Cultura:
Titular: Cristina de Almeida Vida Madeira Costa;
Suplente: Patrícia de Pontes Ribeiro;
VI – Secretaria Municipal de Esportes:
Titular: Cláudio Eduardo Zanin;
Suplente: Alexsander José Guedes;
VII – Secretaria Municipal de Segurança:
Titular: Sérgio Fernando dos S. Castanha;
Suplente: Marcos Antônio de Moura;
VIII – Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
Titular: Fabiano Veiga Lopes;
Suplente: Regina Feitosa Tavares Santos;
IX – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA:
Titular: Igor Braga Perrone;
Suplente: Talita Lima de Oliveira;
X – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:
Titular: Vacante;
Suplente: Kátia Ayres dos Anjos;
XI – Conselho Municipal de Saúde de Santos – CMSS:
Titular: Lenina Bento da Silva;
Suplente: Aline Bento Stipanich;
XII – Conselho Municipal de Educação – CME:
Titular: Fabiana Riveiro de Morais;
Suplente: Suzete Faustina dos Santos;
XIII – Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMULHER:
Coordenadoria da Juventude:
Titular: Gustavo Ignácio Prado;
Suplente: Vacante;
XIV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM:
Titular: Glaucia Santos dos Reis;
Suplente: Lucia Helena Camano Magalhães Zuffo.
ATRIBUIÇÕES:
I – coordenar e avaliar a Política Municipal para o Desenvolvimento da Primeira Infância no município;
II – elaborar o Plano de Ação “Santos pela Primeira Infância”, em sintonia com o Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos da Criança e Adolescente;
III – implementar e monitorar o Plano de Ação, com foco na adequada articulação e coordenação de programas e ações que incidam sobre a primeira infância;
IV – avaliar periodicamente a implementação do Plano da Primeira Infância.
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