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PAS - Programa de Atenção à Saúde do Mutuário

Potencializar as políticas de prevenção e promoção da saúde biopsicossocial
Publicado: 8 de março de 2023 - 17h48
Atualizado: 8 de março de 2023 - 17h48

Sobre

A CAPEP SAÚDE, pensando em ações de prevenção e promoção à saúde, instituiu este mês de agosto/2021 o PAS, que é o Programa de Atenção à Saúde do Mutuário da CAPEP-SAÚDE.

Desde o início deste ano a Capep já vem realizando ações nessa direção e agora com o retorno gradual ao trabalho presencial poderemos realizar ainda mais ações com os aposentados, dependentes, pensionistas e servidores na ativa.

Fique atento as redes sociais oficiais da Capep e nos adicione em seus contatos nosso número de WhatsApp 13 – 32055028 e nos dê um “oi” juntamente ao seu nome completo e número de carteirinha, assim você fica sabendo de todas as ações que serão realizadas.

RESOLUÇÃO N° 002/2021

16 DE AGOSTO DE 2021

INSTITUI O PROGRAMA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MUTUÁRIO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS

PAS CAPEP-SAÚDE

O Conselho de Administração da CAPEP-SAÚDE, em sua 6ª reunião ordinária realizada no dia 16 de agosto de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 8.º da Lei Complementar n.º 771/2012, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos, o Programa de Atenção à Saúde do Mutuário da CAPEP-SAÚDE - PAS.

Art. 2º O Programa de Atenção à Saúde do Mutuário da CAPEP-SAÚDE - PAS destina-se a potencializar as políticas públicas de prevenção e promoção da saúde biopsicossocial dos mutuários, tendo como principais objetivos:

I – Orientar ações e estratégias de promoção e prevenção em saúde, proporcionando aos mutuários meios para o desenvolvimento de habilidades de autocuidado.

II – Fomentar a capacidade individual e grupal dos mutuários para que identifiquem e realizem suas aspirações, satisfaçam suas necessidades e reúnam condições de desenvolver estratégias adaptativas no ambiente de trabalho.

III – Desenvolver ações que promovam hábitos saudáveis como parte da rotina dos mutuários, pois o simples acesso à informação não garante mudança efetiva de comportamentos e atitudes, ou seja, a informação muitas vezes não se transforma em conhecimento.

IV – Minimizar as despesas médicas da CAPEP- -SAÚDE por meio da criação de uma cultura de prevenção em saúde, já que comprovadamente os hábitos saudáveis são fatores protetores da saúde e da qualidade de vida.

V – Favorecer o fortalecimento da qualidade de vida dos mutuários, observando os aspectos físicos, emocionais e sociais envolvidos.

Art. 3º O Programa de Atenção à Saúde ao mutuário da CAPEP-SAÚDE – PAS, terá como público- -alvo os servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes assistidos pela CAPEP-SAÚDE.

Art. 4º O Programa instituído por esta Resolução será desenvolvido pela equipe da CAPEP-SAÚDE, com apoio das Secretarias da Administração direta (Gestão, Saúde, Educação, Esportes, Cultura, Desenvolvimento Social, entre outras) IPREVSANTOS, além de técnicos e estagiários das universidades da região metropolitana, tendo como principais atribuições:

I – Atender o mutuário individual e/ou coletivamente, de maneira a identificar as necessidades de desenvolvimento de ações promotoras de saúde e qualidade de vida.

II – Propor eixos temáticos de ações e estratégias para estimular a ampliação da convivência coletiva e dos hábitos saudáveis.

III – Promover ações relativas a temas que envolvam prevenção/promoção de saúde e qualidade de vida.

IV – Estreitar o relacionamento entre a CAPEP- -SAÚDE e os mutuários através das mídias sociais oficiais.

V – Registrar o planejamento e a execução das ações realizadas e os mutuários participantes.

Art. 5º Para execução do Programa instituído por esta resolução, a CAPEP-SAÚDE poderá celebrar ajustes de cooperação com órgãos da Administração Municipal e universidades da região metropolitana.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 002 de 16 de maio de 2016 e demais disposições em contrário.