Parceria Público Privada - PPP
Sobre
Criadas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, as parcerias público-privadas (PPPs) são contratos administrativos de concessão de serviços públicos ou obras públicas à iniciativa privada, na modalidade patrocinada ou administrativa.
O Programa de Parcerias Público-Privadas de Santos foi instituído pela Lei nº 2.955, de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 7.066, de 18 de março de 2015.
A criação do Programa teve como objetivo fundamental introduzir e disciplinar a figura da PPP no ordenamento jurídico municipal, visando à utilização desse importante instrumento para a execução de projetos relevantes para o desenvolvimento econômico e social do Município de Santos.
A melhoria da qualidade na prestação de serviços, obras e atividades; a universalização do acesso a bens e serviços essenciais; o estímulo à competitividade; a responsabilidade social, ambiental e fiscal na celebração e execução das parcerias, constituem as diretrizes próprias do Programa de Parcerias Público-Privadas de Santos.
A direção, a definição das prioridades e a supervisão do Programa de Parcerias Público-Privadas de Santos são realizadas pelo Conselho Gestor do Programa. Suas competências estão previstas no art. 29 da Lei nº 2.955/2013.
Legislação
- Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004: Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
- Lei nº 2.955, de 26 de dezembro de 2013: Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas de Santos – PPPS, e dá outras providências.
- Decreto nº 7.066, de 18 de março de 2015: Regulamenta a Lei nº 2.955, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas de Santos – PPPS, e dá outras providências.
- Lei nº 3.667, de 26 de dezembro de 2019: autoriza o Poder Executivo a contratar Parceria Público-Privada (PPP) para a prestação dos serviços de limpeza urbana e coleta, manejo, tratamento, destinação e disposição final de resíduos sólidos no Município de Santos, e dá outras providências.
- Lei nº 3.668, de 26 de dezembro de 2019: autoriza o Poder Executivo a contratar Parceria Público-Privada (PPP) para a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Santos, e dá outras providências.