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Conheça o Procon Santos

Atribuições, Reclamações e denúncias
Publicado: 14 de janeiro de 2022 - 14h14
Atualizado: 14 de janeiro de 2022 - 14h14

Quem Somos

 Instrumento de garantia dos direitos do consumidor

O PROCON/Santos - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor se consolida na cidade por um trabalho de excelência nas tarefas de informar, orientar e defender os interesses e direitos do consumidor. O órgão é vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e conveniado à Fundação Procon-SP e, além de receber as queixas, contatar as empresas ou serviços reclamados e aplicar sanções, também promove a conciliação entre consumidor e fornecedor.

O PROCON/Santos tem competência para apreciar todos os assuntos que configurem relação de consumo. Anteriormente chamado de Cidoc, a mudança de nome nasceu em razão de uma pesquisa realizada no Poupatempo, direcionada aos consumidores. O resultado foi que 90% dos entrevistados disseram conhecer a marca PROCON, sem associá-la ao Cidoc. A partir daí, percebeu-se a necessidade de mudar o nome para alcançar o público com mais eficiência, além de padronizar a marca com os demais municípios da Baixada Santista.

O Posto de Atendimento do Poupatempo, que fica na Rua João Pessoa, 246, no Centro, está aberto a todos os munícipes de a feira, das 8h às 17h e aos sábados das 8h às 13h.

No último ano, o posto do PROCON/Santos no Poupatempo fez 14 mil atendimentos, com média de 1.200 por mês e conseguiu reduzir o espaço de tempo entre as audiências de uma hora para 30 minutos.

Nossa Missão

Promover a conscientização de consumidores e fornecedores, através dos princípios elencados no Código de Defesa do Consumidor, com a finalidade de harmonizar os interesses de ambas as partes.

As Atribuições

As atribuições do PROCON/Santos são definidas pelos seguintes dispositivos legais:

Constituição Federal de 1988 (CF):
- CF 88, art. 5º, inc. XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
- CF 88, art. 170 e inc. V - a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, dentre outros princípios, a livre concorrência e a defesa do consumidor.

 

Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC):
- CDC art. 4º, inc. III - harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
- CDC art. 4º, inc. IV - informar fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres;
- CDC art. 55, § 1º - fiscalizar o mercado de consumo;
- CDC art. 55, § 4º - expedir notificações aos fornecedores para que prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial;
- CDC art. 56 - aplicar, em procedimento sujeito ao contraditório e ampla defesa, penalidades pelas infrações administrativas às normas de defesa do consumidor;
- CDC art. 82, inc. III - impetrar, quando cabível, ações civis públicas para a defesa de interesses coletivos dos consumidores;
- CDC art. 113 e Lei nº 7.347/85, art. 5º, § 6º - firmar com os fornecedores compromissos de ajustamento de conduta às exigências legais, com eficácia de título executivo extrajudicial.

 

Decreto Federal nº 2.181/97, art. 4º - compete aos órgãos municipais de defesa do consumidor:
- planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor, nas suas respectivas áreas de atuação;
- dar atendimento aos consumidores, processando as reclamações fundamentadas;
- fiscalizar as relações de consumo;
- funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8.078/90, legislação complementar a este Decreto;
- elaborar e divulgar anualmente, no âmbito de sua competência, o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, de que trata o art. 44 do CDC, e remeter cópia à Fundação PROCON/SP;
- desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

 

Lei Municipal - descreve as atribuições do PROCON na Secretaria de Defesa da Cidadania:
- promover orientação ao munícipe e ações de fiscalização no âmbito das relações de consumo;
- realizar autuação por infração;
- promover a orientação jurídica básica ao munícipe como consumidor, e atuar na sua proteção contra discriminações, na forma e nos casos para os quais detenha competência ou que esta derive de convênio próprio com órgão estadual ou federal.

 

RECLAMAÇÕES

As reclamações dos consumidores podem ser recebidas pessoalmente, no balcão de atendimento do PROCON, instalado no Poupatempo de Santos (Av. João Pessoa, nº 246), sendo necessário, porém a observância de alguns requisitos:

- O consumidor deve residir em Santos, caso contrário, lhe será informado o endereço do órgão de defesa do consumidor existente na sua cidade de origem;
- Deve haver relação de consumo, pois, do contrário, o cidadão será orientado a contratar um advogado de confiança ou informado do órgão público competente nos casos de direito criminal, civil, trabalhista, previdenciário, tributário, etc;
- O consumidor deve reclamar em nome próprio, ou assinar procuração para quem possa realizar e acompanhar a sua reclamação;
- A reclamação deve ser acompanhada de todos os documentos que comprovem o problema reclamado pelo consumidor, tais como cópias de nota fiscal da compra do produto ou contrato do serviço prestado; recibos, faturas ou carnês de pagamento; termo de garantia e manual de instruções do produto; orçamento de prestação de serviços; ordem de serviço da assistência técnica; correspondências/e-mails recebida(o)s ou enviada(o)s para a empresa.

As reclamações também poderão ser elaboradas através do site, sendo que, para esta hipótese, é necessário o consumidor preencher todos os campos obrigatórios, devendo levar os documentos que possuir no dia designado para a audiência de conciliação, sob pena de arquivamento da queixa.

DENÚNCIAS

As denúncias têm por objetivo a análise da viabilidade de realizar a fiscalização das empresas que possam estar desrespeitando as normas de defesa do consumidor. Todas as denúncias podem ser feitas através do DISQUE-CONSUMIDOR (0800-779-0151), sendo processadas de forma sigilosa pela fiscalização, ou seja, as empresas denunciadas não são informadas sobre a identidade ou demais dados dos denunciantes.

Também podem ser recebidas denúncias pessoalmente, por carta, fax ou correio eletrônico, observando-se os requisitos: as empresas denunciadas devem estar situadas em Santos, pois a nossa fiscalização não pode atuar em outros municípios; O denunciante deve se identificar e fornecer um endereço para receber o resultado da análise realizada e se a mesma resultou em fiscalização do estabelecimento denunciado.

O endereço do setor de fiscalização é: Rua XV de novembro 183 , 2º andar - Centro – Santos/SP. O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 9h às 17h.