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CISEA - Comissão Intersetorial de Educação Ambiental

Praça dos Expedicionários, n.º 10 - 9.º andar
(13) 3226-8080
semam@santos.sp.gov.br
Publicado: 7 de julho de 2020 - 15h13
Atualizado: 4 de agosto de 2023 - 15h13
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Data da Criação: 05/12/2017
Poder Consultivo e Deliberativo
Composição Poder Público
Não existe FUNDO

DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente:
Vice-Presidente: Liseane Maria Quadros.
Secretária: 
Gestão:

   

   

Representantes da Comissão

I - Coordenadoria de Políticas Ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Sandra Regina Pardini Pivelli
Suplente: Marcus Neves Fernandes

II - Seção de Educação Ambiental do Jardim Botânico Chico Mendes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Victor Nagib Moreira
Suplente: Eliana dos Santos Alves

III- Seção de Programas Ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Deudec de Souza Pereira
Suplente: Débora dos Santos Mandaji

IV - Seção de Estudos e Programas de Proteção à Vida Animal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Caroline Lino Castro 
Suplente: Andréa Vieira Setúbal

V - Unidade de Educação Ambiental do Aquário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Edna Santos de Gois
Suplente: Richard Emanuel Persaud

VI - Unidade de Educação Ambiental do Parque Zoobotânico Orquidário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM
Titular: Cibele Coelho Augusto
Suplente: Cintia Augusta Labes do Prado

VII - Coordenadoria de Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Ana Carolina Real Fernandes de Andrade
Suplente: Suely Veríssimo Gomes

VIII - Seção de Ecoturismo da Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo
Titular: Valéria César da Costa
Suplente: Daniela Tineo Oliveira

IX–Seção de Informações, Educação e Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Liseane Maria Quadros Oliveira
Suplente: Mariliza Teofilo Prieto

X - Departamento de Defesa Civil da Secretaria Municipal de Segurança
Titular: Andressa Oliveira Souza
Suplente: Rosevaldo Santana Santos

XI - Diretoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo
Titular: Maria Gabriela Lages de Souza Ribeiro
Suplente: Ronnie Turrine Sens

XII - Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Kelly Galetto Montenegro Lopes Ferreira
Suplente: Maurício Muniz

XIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Titular: Luis Felipe Rigotto
Suplente: Renata Sioufi Fagundes dos Santos

XIV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Titular: Márcia Cristina Ayres Paraguai
Suplente: Gustavo Prado Ignácio

Atribuições


I – constituir uma base institucional sólida, comprometida e conhecedora de suas potencialidades e de seus instrumentos de transformação socioambiental;

II – construir, a partir de diagnósticos internos das Unidades de Educação Ambiental do Poder Público Municipal, estratégias de ação como planejamento estratégico;

III – articular propostas para a integração das atividades e promoção da cooperação entre todos os educadores ambientais do poder público municipal;

IV – contribuir para a construção das sociedades sustentáveis, através do fortalecimento das redes de educação ambiental, que são movimentos caracterizados pela organização de pessoas e instituições, de forma igualitária e democrática, para fomentar a interação e a conectividade entre todos os educadores ambientais do Município;

V – colaborar na formulação, estruturação e implantação de forma participativa e abrangente da Política Municipal de Educação Ambiental, em conformidade com a  Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e a Política Estadual de Educação Ambiental de São Paulo (PEEA), com a participação ativa e mobilização da população santista em torno dos debates, observado um cronograma de 12 (doze) meses, a partir da nomeação dos representantes referentes a este decreto;

VI – contribuir na construção participativa e na implantação do Programa Municipal de Educação Ambiental, em conformidade com o Programa Nacional de Educação Ambiental e o Programa Estadual de Educação Ambiental de São Paulo; observado um cronograma de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da nomeação dos representantes referentes a este decreto.

 

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