Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Página

CISEA - Comissão Intersetorial de Educação Ambiental

Praça dos Expedicionários, n.º 10 - 9.º andar
(13) 3226-8080
semam@santos.sp.gov.br
Publicado: 7 de julho de 2020 - 15h43
Atualizado: 5 de outubro de 2023 - 15h43
PORTAIS:

Voltar

 

Data da Criação: 05/12/2017
Poder Consultivo e Deliberativo
Composição Poder Público
Não existe FUNDO

DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente:
Vice-Presidente: Liseane Maria Quadros.
Secretária: 
Gestão:

   

   

Representantes da Comissão

I- da Coordenadoria de Políticas Ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Alessandro de Brito Zuffo;
Suplente: Sandra Regina Pardini Pivelli;

II- da Seção de Educação Ambiental do Jardim Botânico Chico Mendes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: André Luís Olmos dos Santos;
Suplente: Eliana dos Santos Alves;

III- da Seção de Programas Ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Deudac dos Santos Pereira;
Suplente: Michelle Elisa Meletti Vieira;

IV- da Seção de Estudos e Programas de Defesa da Vida Animal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Karoline Lino Castro;
Suplente: Andréa Vieira Setúbal;

V- da Unidade de Educação Ambiental do Aquário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Edna Santos de Gois;
Suplente: Richard Emanuel Persaud;

VI- da Unidade de Educação Ambiental do Parque Zoobotânico Orquidário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Cibele Coelho Augusto;
Suplente: Cintia Augusta Labes do Prado;

VII- da Coordenadoria de Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Ana Paula dos Santos;
Suplente: Suely Veríssimo Gomes;

VIII- da Seção de Ecoturismo da Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo:
Titular: Valéria César da Costa;
Suplente: Cecília Jorge Kubo Dias;

IX- da Seção de Informações, Educação e Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Liseane Maria Quadros Oliveira;
Suplente: Cristiane Parmentieri Barga;

X- do Departamento de Defesa Civil da Secretaria Municipal de Segurança:
Titular: Andressa Oliveira Souza;
Suplente: André Lemos Miranda;

XI- da Secretaria Municipal de Governo – Diretoria de Comunicação:
Titular: Michella Gujit Lopes;
Suplente: Ronnie Turrini Sens;

XII- da Secretaria Municipal de Cultura:
Titular: Maria Ines Rangel Garcia;
Suplente: Diego Maia Hortas;

XIII- da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Nathalia França da Cruz Retz;
Suplente: Rayssa Ramos Barja;

XIV- da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
Titular: Veridiana Nobre Lopes Teixeira;
Suplente: Carla Guimarães Pupin.

Atribuições


I – constituir uma base institucional sólida, comprometida e conhecedora de suas potencialidades e de seus instrumentos de transformação socioambiental;

II – construir, a partir de diagnósticos internos das Unidades de Educação Ambiental do Poder Público Municipal, estratégias de ação como planejamento estratégico;

III – articular propostas para a integração das atividades e promoção da cooperação entre todos os educadores ambientais do poder público municipal;

IV – contribuir para a construção das sociedades sustentáveis, através do fortalecimento das redes de educação ambiental, que são movimentos caracterizados pela organização de pessoas e instituições, de forma igualitária e democrática, para fomentar a interação e a conectividade entre todos os educadores ambientais do Município;

V – colaborar na formulação, estruturação e implantação de forma participativa e abrangente da Política Municipal de Educação Ambiental, em conformidade com a  Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e a Política Estadual de Educação Ambiental de São Paulo (PEEA), com a participação ativa e mobilização da população santista em torno dos debates, observado um cronograma de 12 (doze) meses, a partir da nomeação dos representantes referentes a este decreto;

VI – contribuir na construção participativa e na implantação do Programa Municipal de Educação Ambiental, em conformidade com o Programa Nacional de Educação Ambiental e o Programa Estadual de Educação Ambiental de São Paulo; observado um cronograma de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da nomeação dos representantes referentes a este decreto.

 

Voltar