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Capep - Duvidas Frequentes

Carencia, Retirar Guias, Carteirinha e etc
Publicado: 8 de março de 2023 - 18h07
Atualizado: 8 de março de 2023 - 18h07
  • Qual a documentação necessária para a abertura de Processos Administrativos?
    • Reembolso:

          Cópia do RG do Titular;
          Cópia do Relatório Médico;
          Nota Fiscal (Pessoa Jurídica) ou Recibo (Pessoa Física) com emissão de até 90 dias em nome do titular ou dependente;
          Dados Bancários (Número de Agência e Conta Corrente – Preferencialmente Caixa ou Banco do Brasil);
          Todos os documentos devem atender ao disposto na Resolução 002/2020.

      Declaração:

          Cópia do RG do Titular.
          Justificar, no requerimento, a razão do pedido.

      Auxílio Natalidade:

          Cópia do RG do Titular;
          Comprovante de Nascimento do filho (até 05 anos);
          Dados Bancários (Número de Agência e Conta Corrente – Preferencialmente Caixa ou Banco do Brasil).

      Certidão de Inteiro Teor:

          Cópia do RG do Titular;
          Número do processo do qual se pede a cópia;
          R$ 0,40 por folha (pago da retirada).

  • Qual o período de Carência?

    • O Período de Carência compreende:

      Titulares que ficaram três meses consecutivos sem contribuir:

          24 horas para atendimento em urgência e emergência;
          365 dias para consultas, exames eletivos, partos e internações.

          Dependentes, nos termos da lei:
              24 horas para atendimento em urgência e emergência;
              120 dias para consultas, exames eletivos e internações.
              180 dias para partos.

  • A quem se Aplica a Carência?

    • Fazem jus ao Período de Carência:

          Titulares que permaneceram três meses consecutivos sem contribuir com a CAPEP;
          Dependentes filhos recém-nascidos incluídos após 30 dias do nascimento.
          Dependentes que permaneceram cancelados por mais de um dia (Incluindo aqueles que não comprovaram a escolaridade).
          Dependentes incluídos após 48 horas da posse do servidor.

       

  • O que é a Capep

    • Somos uma Autarquia Pública Municipal sediada em Santos-SP que presta Assistência à Saúde para os Servidores da Municipalidade, Aposentados, Pensionistas, bem como a seus dependentes, na forma da Lei.

  • Posso Retirar Guias para a mesma especialidade todo mês?

    • Não.

      As 4 (quatro) guias limitadas ao mês devem ser de especialidades distintas.

      Caso o mutuário necessite, excepcionalmente, de uma consulta numa mesma especialidade consultada há menos de 30 dias, deverá comparecer à sede da autarquia para solicitar autorização mediante apresentação de justificativa para essa nova consulta.

  • Quantas Guias posso retirar para Psicologia, fono e acupuntura?

    • Para essas três especialidades existe uma limitação máxima de 04 (quatro) Guias por mês e 12 (doze) Guias por ano em cada uma, conforme Resolução 001/2013.

  • Como retiro minha Carteirinha?

    • Somente o beneficiário titular pode retirar carteirinha da CAPEP-SAÚDE, tanto a própria como a de seus dependentes menores de 18 anos.

      O dependente maior de 18 anos pode retirar somente a sua própria carteirinha.

      Para solicitação de 2ª via de carteirinha da CAPEP-SAÚDE é cobrada uma taxa de R$ 6,50.

      Em todos os casos, devem comparecer na CAPEP-SAÚDE, Av.Francisco Glicério, 479, de 2a a 6a-feira, das 09:00 às 17:00 horas, na Seção de Controle, Credenciamento e Atendimento ao Mutuário (SECOMUT), munido de seu RG e CPF originais.

      IMPORTANTE: NÃO PASSAMOS NÚMERO DA CARTEIRINHA POR TELEFONE.

  • Como Funciona os Retornos?

    • Os retornos obedecem um período de 30 dias na mesma especialidade, somente para o mesmo médico que realizou a consulta.
  • Quantas guias de consulta posso retirar?

    • Tanto o beneficiário, quanto os seus dependentes poderão utilizar, cada um, até 24 guias de consulta por ano, não podendo exceder o limite de 4 guias dentro do mesmo mês.,

          Num mesmo mês é vedada emissão de guias para uma mesma especialidade, em nome do mutuário.

  • Qual a Faixa de Contribuição por depentende?

    • Filho(a) ou enteado(a) até 18 anos de idade ou incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: R$ 57,59

      Menor até 18 anos que o contribuinte crie e eduque e de que quem detenha a guarda judicial: R$ 57,59

      Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador: R$ 57,59

      Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos: R$ 115,21

      Cônjuge ou companheiro(a), com quem o contribuinte mantenha união estável até 39 anos: R$ 115,21

      Cônjuge ou companheiro(a), com quem o contribuinte mantenha união estável entre 40 e 59 anos: R$ 153,59

      Cônjuge ou companheiro(a), com quem o contribuinte mantenha união estável com mais de 59 anos: R$ 191,97

  • Quem São os Beneficiarios para a Assistencia Medica?

    • São considerados beneficiários dessa assistência médica os servidores municipais de Santos, ativos ou inativos, os pensionistas, os ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais, enquanto no exercício de seus cargos e mandatos.

      É necessário que o beneficiário compareça à CAPEP-SAÚDE munido de:

      • Originais e cópias do RG (emitido há, no máximo, 10 anos) e CPF;
      • Termo de Adesão preenchido no ato da Posse assinado pelo RH da Prefeitura ou Câmara ou último holerite;
      • Original e cópia de comprovante de residência.

      Apresentar a documentação acima na Seção de Controle, Credenciamento e Atendimento ao Mutuário (SECOMUT) da CAPEP SAÚDE,

      O horário de atendimento é das 09:00 às 17:00 horas.