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Capep - Dúvidas Frequentes

Carência, Retirar Guias, Carteirinha, etc
Publicado: 8 de março de 2023 - 12h51
Atualizado: 14 de março de 2024 - 12h51

Qual a documentação necessária para a abertura de Processos Administrativos?

Reembolso:

    Cópia do RG do Titular;
    Cópia do Relatório Médico;
    Nota Fiscal (Pessoa Jurídica) ou Recibo (Pessoa Física) com emissão de até 90 dias em nome do titular ou dependente;
    Dados Bancários (Número de Agência e Conta Corrente – Preferencialmente Caixa ou Banco do Brasil);
    Todos os documentos devem atender ao disposto na Resolução 002/2020.

Declaração:

    Cópia do RG do Titular.
    Justificar, no requerimento, a razão do pedido.

Auxílio Natalidade:

    Cópia do RG do Titular;
    Comprovante de Nascimento do filho (até 05 anos);
    Dados Bancários (Número de Agência e Conta Corrente – Preferencialmente Caixa ou Banco do Brasil).

Certidão de Inteiro Teor:

    Cópia do RG do Titular;
    Número do processo do qual se pede a cópia;
    R$ 0,40 por folha (pago da retirada).

Qual o período de carência?

O período de carência compreende:

Titulares que ficaram três meses consecutivos sem contribuir:

    24 horas para atendimento em urgência e emergência;
    365 dias para consultas, exames eletivos, partos e internações.

    Dependentes, nos termos da lei:
        24 horas para atendimento em urgência e emergência;
        120 dias para consultas, exames eletivos e internações.
        180 dias para partos.

A quem se aplica a carência?

Fazem jus ao período de carência:

    Titulares que permaneceram três meses consecutivos sem contribuir com a CAPEP;
    Dependentes filhos recém-nascidos incluídos após 30 dias do nascimento.
    Dependentes que permaneceram cancelados por mais de um dia (Incluindo aqueles que não comprovaram a escolaridade).
    Dependentes incluídos após 48 horas da posse do servidor.

 

O que é a Capep?

Somos uma Autarquia Pública Municipal sediada em Santos-SP que presta Assistência à Saúde para os Servidores da Municipalidade, Aposentados, Pensionistas, bem como a seus dependentes, na forma da Lei.

Posso Retirar Guias para a mesma especialidade todo mês?

Quantas guias posso retirar para psicologia, fono e acupuntura?

Para essas três especialidades existe uma limitação máxima de 04 (quatro) Guias por mês e 12 (doze) Guias por ano em cada uma, conforme Resolução 001/2013.

Como retiro minha Carteirinha?

Como funcionam os retornos?

Os retornos obedecem um período de 30 dias na mesma especialidade, somente para o mesmo médico que realizou a consulta.

Quantas guias de consulta posso retirar?

Tanto o beneficiário, quanto os seus dependentes poderão utilizar, cada um, até 24 guias de consulta por ano, não podendo exceder o limite de 4 guias dentro do mesmo mês.,

Num mesmo mês é vedada emissão de guias para uma mesma especialidade, em nome do mutuário.

Qual a Faixa de Contribuição por depentende?

Quem são os beneficiários para a assistência médica?

  • São considerados beneficiários dessa assistência médica os servidores municipais de Santos, ativos ou inativos, os pensionistas, os ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais, enquanto no exercício de seus cargos e mandatos.

    É necessário que o beneficiário compareça à CAPEP-SAÚDE munido de:

    • Originais e cópias do RG (emitido há, no máximo, 10 anos) e CPF;
    • Termo de Adesão preenchido no ato da Posse assinado pelo RH da Prefeitura ou Câmara ou último holerite;
    • Original e cópia de comprovante de residência.

    Apresentar a documentação acima na Seção de Controle, Credenciamento e Atendimento ao Mutuário (SECOMUT) da CAPEP SAÚDE,

    O horário de atendimento é das 09:00 às 17:00 horas.

Quem são os dependentes e valores a serem descontados para a assistência médica?

  • Filho(a) ou enteado(a) até 18 anos de idade ou incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: R$ 69,03
  • Menor até 18 anos que o contribuinte crie e eduque e de que quem detenha a guarda judicial: R$ 69,03
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador: R$ 69,03
  • Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos: R$ 138,11
  • Cônjuge ou companheiro(a), com quem o contribuinte mantenha união estável até 39 anos: R$ 138,11
  • Cônjuge ou companheiro(a), com quem o contribuinte mantenha união estável entre 40 e 59 anos: R$ 184,12
  • Cônjuge ou companheiro(a), com quem o contribuinte mantenha união estável com mais de 59 anos: R$ 230,14