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ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E/OU ATIVIDADE PROFISSIONAL – PROFISSIONAL LIBERAL / AUTÔNOMO - PONTO DE REFERÊNCIA

PONTO DE REFERÊNCIA
Publicado: 11 de março de 2022 - 17h09
Atualizado: 10 de abril de 2024 - 17h09

Obs.: Apresentar via original assinada pelo requerente (ou procurador)

Obs.: Apresentar via original assinada pelo requerente (ou procurador)

(Apenas para os profissionais liberais ou profissionais com formação técnica/acadêmica na área da atividade exercida)

Obs.: dispensado quando já houver apresentado a Carteira do Conselho

(Em seu nome, pais ou cônjuge*) São aceitas contas de: água, luz, telefone, TV por assinatura, provedores de internet, boleto de condomínio, emitidas em no máximo 60 dias.  

Obs.: Não são aceitos envelopes de correspondências ou Notas Fiscais.

*Para comprovante em nome do cônjuge, necessário apresentar a certidão de casamento.

 

(necessário somente quando o mesmo assinar pelo requerente)

Procuração com firma reconhecida em cartório

RG/CNH do procurador

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