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Ajuda para emissão de notas fiscais MEI

A partir de 01 de setembro de 2023
Publicado: 31 de agosto de 2023 - 13h08
Atualizado: 29 de julho de 2024 - 13h08

Atenção

A partir de 1 de setembro de 2023, todos os Microempreendedores Individuais (MEI) devem emitir suas Notas Fiscais de Serviço SOMENTE através do Portal para Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional.

NFS-e | Portal Contribuinte

É necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir desta data, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022

Lei Complementar nº 123

https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LCP&numero=123&ano=2006&ato=55boXWq5kMRpWT7ac

Resolução CGSN nº 169

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242

IMPORTANTE!
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal.

ATENÇÃO!
Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município.

Passo a passo

Ebook - Cadastramento e Emissão NFe (FEV 2023).pdf — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (www.gov.br)
EBook

Confira nos vídeos o passo a passo para emissão da Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica:

- Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

- Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB

- Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E