Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Página

Ajuda Emissão de notas fiscais MEI

A partir de 01 de setembro de 2023
Publicado: 31 de agosto de 2023 - 11h58
Atualizado: 1 de setembro de 2023 - 11h58

Atenção

A partir de 01 de setembro de 2023 todos os Microempreendedores Individuais (MEI) devem emitir suas Notas Fiscais de Serviço SOMENTE através do Portal para Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional.

NFS-e | Portal Contribuinte

É necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir desta data, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022

Lei Complementar nº 123

https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LCP&numero=123&ano=2006&ato=55boXWq5kMRpWT7ac

Resolução CGSN nº 169

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242

IMPORTANTE!
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal.

ATENÇÃO!
Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município.

Passo a passo

Ebook - Cadastramento e Emissão NFe (FEV 2023).pdf — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (www.gov.br)
EBook

Confira nos vídeos o passo a passo para emissão da Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica:

- Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

- Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB

- Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E