FEPAR - Fundo Especial para Desenvolvimento dos Parques
Data de Criação: 05/06/2017
Lei de Criação: Lei nº 3.361 de 05 julho de 2017
Existe Fundo
Diretoria Executiva:
Presidente: Glaucus Renzo Farinello
Vice-Presidente Executivo: Claudio Marques Trovão
Gestão: 2025
FEPAR 2025 As 2ª segundas do mês – 09h Local: SEMAM | |
Janeiro | 13 |
Fevereiro | 10 |
Março | 10 |
Abril | 14 |
Maio | 12 |
Junho | 09 |
Julho | 14 |
Agosto | 11 |
Setembro | 08 |
Outubro | 13 |
Novembro | 10 |
Dezembro | 08 |
MEMBROS DO CONSELHO
I – da Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMAM
a) Glaucus Renzo Farinello;
b) Claudio Marques Trovão;
c) Guilherme da Silva Marcon;
d) Tales Thomaz Veloso;
e) Edson Inácio da Silva;
f) Dorlan Jorge dos Santos;
g) William Souza Alvarez;
II – da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
Luís Trajano de Oliveira.
ATRIBUIÇÕES
A finalidade de prover recursos financeiros para custeio, investimento e financiamento de ações de manutenção, conservação, desenvolvimento, modernização e aprimoramento dos Parques Municipais gerenciados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.