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CMT- Conselho Municipal de Transparência Institucional, Fiscalização Administrativa e Controle Social de Santos

Praça Mauá, s/n - Térreo - Ouvidoria - Centro Histórico Cep 11010-000
3201-5123
portaldatransparencia@santos.sp.gov.br
Publicado: 10 de março de 2019 - 14h46
Atualizado: 9 de maio de 2024 - 14h46
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Data de Criação: 05/12/2018
Poder Consultivo e Propositivo
Composição Partitária

Presidente: Isabela Castro de Castro
Vice-Presidente: Sylvio Alarcon
Secretário Executivo: Mariano Braz Gonçalves Júnior
Gestão: 2022/2023
 

I. Representantes do Poder Executivo:

a) Pelo Gabinete do Prefeito Municipal:
Sylvio Alarcon Estrada Júnior;

b) Pela Ouvidoria, Transparência e Controle:
Rivaldo Santos de Almeida Junior;

c) Pela Secretaria de Desenvlvimento Social:
 Carlos Alberto Ferreira Mota;

d) Pela Secretaria Municipal de Gestão:
 Rogério Custódio de Oliveira;

e) Pela Secretaria Municipal de Governo:
Flavio Ramirez Jordão;

II. Representantes da Sociedade Civil:

a) Pelas Associações de Bairro:
    Ribamar Batista da Silva;
b) Pela Associação Comercial de Santos - ACS:
    Marcio Luiz Bernardes Calves;
c) Pelas Instituições de Ensino Superior:
    Silvia Teixeira Penteado;
d) Pela Ordem dos Advogados do Brasil - Subsção do Município:
    Isabela Castro de Castro;
f) Pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Baixada Santista - SESCON-BS:
    Carlos Henrique Gomes da Cruz.

Atribuições

I - Deliberar sobre as diretrizes e ações das políticas de transparência e de fomento ao controle social;
II - Zelar pelo acesso dos cidadãos a dados e informações de interse público;
III - Propor ferramentas e mecanismos que aprimorem os processos de controle social das políticas públicas;
IV - Informar ao poder público sobre eventuias descumprimentos de regras de transparência e de mecanismos de controle social;
V - Atuar como instância de articulação da sociedade civil para o controle das políticas públicas, em especial  no que se refere às políticas de transparência e acesso à informação;
VI - Elaborar o seu regimento interno;
VII - Propor ações de combate às práticas de corrupçào na administração pública.

 

 

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