CISEA - Comissão Intersetorial de Educação Ambiental
Data da Criação: 05/12/2017
Lei de Criação: Decreto nº 7.942 de 05 de dezembro de 2017
Poder: Consultivo e Deliberativo
Composição: Poder Público
Não existe FUNDO
Diretoria Executiva:
Presidente: Mateus Batista Tavares
Vice-Presidente:
Secretária: Edna Santos de Gois
Gestão: 2025/2027

Calendário
CIMEA/ CISEA 2025 Últimas quartas do mês Local: Virtual | |
Janeiro | Recesso |
Fevereiro | 26 |
Março | 26 |
Abril | 30 |
Maio | 28 |
Junho | 25 |
Julho | Recesso |
Agosto | 27 |
Setembro | 24 |
Outubro | 29 |
Novembro | 26 |
Dezembro | Recesso |
Representantes da Comissão
I – da Coordenadoria de Políticas Ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade:
Titular: Fernanda Rodrigues Alarcon;
Suplente: Paulo Marco de Campos Gonçalves;
II – da Seção de Educação Ambiental do Jardim Botânico Chico Mendes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade:
Titular: Victor Nagib Moreira;
Suplente: Eliana dos Santos Alves;
III – da Seção de Programas Ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade:
Titular: Alessandro de Brito Zuffo;
Suplente: André Leandro da Silva Nascimento;
IV – da Seção de Estudos e Programas de Proteção da Vida Animal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade:
Titular: Jessica Riesco Barbosa Pontes;
Suplente: Karoline Lino Castro;
V – da Unidade de Educação Ambiental do Aquário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade:
Titular: Edna Santos de Gois;
Suplente: Richard Emanuel Persaud;
VI – da Unidade de Educação Ambiental do Parque Zoobotânico Orquidário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade:
Titular: Cibele Coelho Augusto;
Suplente: Cintia Augusta Labes do Prado;
VII – da Coordenadoria de Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Ana Paula dos Santos;
Suplente: Suely Veríssimo Gomes;
VIII – da Seção de Ecoturismo da Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Empreendedorismo:
Titular: Valéria César da Costa;
Suplente: Eric Araujo Iozzi Correia;
IX – da Seção de Informações, Educação e Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Liseane Maria Quadros Oliveira;
Suplente: Cristiane Parmentieri Barga;
X – do Departamento de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Segurança:
Titular: Andressa Oliveira Souza;
Suplente: Rosevaldo Santana Santos;
XI – do Departamento de Desenvolvimento Urbano:
Titular: Luiz Felipe Silva Albino;
Suplente: Aline Cristina da Cunha Silva;
XII – da Secretaria Municipal de Comunicação e Economia Criativa:
Titular: Rosineide Bezerra da Silva;
Suplente: Flávia Neves Dantas;
XIII – da Secretaria Municipal de Cultura:
Titular: Marcelo Lattanzi Ramirez;
Suplente: Kelly Galetto Montenegro Lopes Ferreira;
XIV – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Karina Razões;
Suplente: Adriana Maria Fraga Lopes;
Atribuições
I – constituir uma base institucional sólida, comprometida e conhecedora de suas potencialidades e de seus instrumentos de transformação socioambiental;
II – construir, a partir de diagnósticos internos das Unidades de Educação Ambiental do Poder Público Municipal, estratégias de ação como planejamento estratégico;
III – articular propostas para a integração das atividades e promoção da cooperação entre todos os educadores ambientais do poder público municipal;
IV – contribuir para a construção das sociedades sustentáveis, através do fortalecimento das redes de educação ambiental, que são movimentos caracterizados pela organização de pessoas e instituições, de forma igualitária e democrática, para fomentar a interação e a conectividade entre todos os educadores ambientais do Município;
V – colaborar na formulação, estruturação e implantação de forma participativa e abrangente da Política Municipal de Educação Ambiental, em conformidade com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e a Política Estadual de Educação Ambiental de São Paulo (PEEA), com a participação ativa e mobilização da população santista em torno dos debates, observado um cronograma de 12 (doze) meses, a partir da nomeação dos representantes referentes a este decreto;
VI – contribuir na construção participativa e na implantação do Programa Municipal de Educação Ambiental, em conformidade com o Programa Nacional de Educação Ambiental e o Programa Estadual de Educação Ambiental de São Paulo; observado um cronograma de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da nomeação dos representantes referentes a este decreto.