Capep - Dúvidas Frequentes
Qual a documentação necessária para a abertura de processos administrativos?
Reembolso:
Cópia do RG do Titular;
Cópia do Relatório Médico;
Nota Fiscal (Pessoa Jurídica) ou Recibo (Pessoa Física) com emissão de até 90 dias em nome do titular ou dependente;
Dados Bancários (Número de Agência e Conta Corrente – Preferencialmente Caixa ou Banco do Brasil);
Todos os documentos devem atender ao disposto na Resolução 002/2020.
Declaração:
Cópia do RG do Titular.
Justificar, no requerimento, a razão do pedido.
Auxílio Natalidade:
Cópia do RG do Titular;
Comprovante de Nascimento do filho (até 05 anos);
Dados Bancários (Número de Agência e Conta Corrente – Preferencialmente Caixa ou Banco do Brasil).
Certidão de Inteiro Teor:
Cópia do RG do Titular;
Número do processo do qual se pede a cópia;
R$ 0,40 por folha (pago da retirada).
Qual o período de carência?
O período de carência compreende:
Titulares que ficaram três meses consecutivos sem contribuir:
24 horas para atendimento em urgência e emergência;
365 dias para consultas, exames eletivos, partos e internações.
Dependentes, nos termos da lei:
24 horas para atendimento em urgência e emergência;
120 dias para consultas, exames eletivos e internações.
180 dias para partos.
A quem se aplica a carência?
Fazem jus ao período de carência:
Titulares que permaneceram três meses consecutivos sem contribuir com a CAPEP;
Dependentes filhos recém-nascidos incluídos após 30 dias do nascimento.
Dependentes que permaneceram cancelados por mais de um dia (Incluindo aqueles que não comprovaram a escolaridade).
Dependentes incluídos após 48 horas da posse do servidor.
O que é a Capep?
Somos uma Autarquia Pública Municipal sediada em Santos-SP que presta assistência à saúde para os servidores da Municipalidade, Aposentados, pensionistas, bem como a seus dependentes, na forma da lei.
Posso retirar guias para a mesma especialidade todo mês?
Quantas guias posso retirar para psicologia, fono e acupuntura?
Para essas três especialidades existe uma limitação máxima de 04 (quatro) guias por mês e 12 (doze) guias por ano em cada uma, conforme Resolução 001/2013.
Como retiro minha Carteirinha?
Como funcionam os retornos?
Quantas guias de consulta posso retirar?
Tanto o beneficiário, quanto os seus dependentes poderão utilizar, cada um, até 24 guias de consulta por ano, não podendo exceder o limite de 4 guias dentro do mesmo mês.,
Num mesmo mês é vedada emissão de guias para uma mesma especialidade, em nome do mutuário.
Qual a Faixa de Contribuição por dependente?
Quem são os beneficiários para a assistência médica?
São considerados beneficiários dessa assistência médica os servidores municipais de Santos, ativos ou inativos, os pensionistas, os ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais, enquanto no exercício de seus cargos e mandatos.
É necessário que o beneficiário compareça à CAPEP-SAÚDE munido de:
- Originais e cópias do RG (emitido há, no máximo, 10 anos) e CPF;
- Termo de Adesão preenchido no ato da Posse assinado pelo RH da Prefeitura ou Câmara ou último holerite;
- Original e cópia de comprovante de residência.
Apresentar a documentação acima na Seção de Controle, Credenciamento e Atendimento ao Mutuário (SECOMUT) da CAPEP SAÚDE,
O horário de atendimento é das 9h às 17h.
Quem são os dependentes e valores a serem descontados para a assistência médica?
- Valores a partir de 01/04/2025.
- Filho(a) ou enteado(a) até 18 anos de idade ou incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: R$ 73,86
- Menor até 18 anos que o contribuinte crie e eduque e de que quem detenha a guarda judicial: R$ 73,86
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador: R$ 73,86
- Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos: R$ 147,78
- Cônjuge ou companheiro(a), com quem o contribuinte mantenha união estável até 39 anos: R$ 147,78
- Cônjuge ou companheiro(a), com quem o contribuinte mantenha união estável entre 40 e 59 anos: R$ 197,01
- Cônjuge ou companheiro(a), com quem o contribuinte mantenha união estável com mais de 59 anos: R$ 246,25