Família Acolhedora
O programa Família Acolhedora organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas e capacitadas. O tempo de acolhimento depende do desfecho judicial – a criança retorna para família de origem/extensa ou na sua impossibilidade, é encaminhada para adoção. A equipe que compõe o serviço tem como compete, dentre outros, selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança/adolescente acolhido e sua família de origem. (In: Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).
Está inserido na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, dentro da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Tem como objetivo maior acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar, preservando os vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário.
Como participar?
Critérios para ser família acolhedora
Ser munícipe
Ser maior de 18 anos
Não ser dependente de álcool e outras drogas
Não ter doença incapacitante
Ter condições favoráveis de moradia
Ter uma rede de apoio para situações emergenciais
Ter disponibilidade para cuidar da criança/adolescente
Ter tempo disponível para atender às solicitações do serviço
Não ter interesse na adoção
“É muito bom. Estou ajudando um pouquinho e, ao mesmo tempo, eles estão me ajudando, porque preenchem meu tempo com amor e carinho”.
Edileuza Andrade,
53 anos
Etapas para Habilitação
1.
Os interessados em acolher participarão de entrevista individual
2.
Visita domiciliar com a presença de todos os membros que residem no local e com a rede de apoio declarada.
3.
Entrega de documentação pessoal.
4.
Antecedentes criminais e atestados de saúde
5.
Aprovação do cadastro no Grupo Gestor do serviço e passar por oficinas de preparação com 100% de presença
“As pessoas têm muito medo do apego, mas vale tanto a pena participar. O programa traz momentos que você nunca vai esquecer”.
Priscila Rezende Farias,
Inspetora de alunos
Informações & Formulário de Inscrição
O Serviço de Família Acolhedora está em Santos desde 2004, segundo lei e decreto, com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Já acolheu mais de 200 crianças e adolescentes em famílias habilitadas, que recebem acompanhamento de equipe técnica psicossocial, conforme preconizado na assistência social.
- Av. Senador Pinheiro Machado, nº 73 - Santos
Tel.: 13-3251-9333 / 13-3225- 3986 / 13-3223-6246 - E-mail: sefamac-seas@santos.sp.gov.br