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Selo "Empresa Amiga da Mulher"

Selo “Empresa Amiga da Mulher”

IMPORTANTE: O preenchimento do formulário é etapa obrigatória para análise da candidatura da empresa ao Selo “Empresa Amiga da Mulher”, nos termos da Lei nº 4.175/2023 e Decreto nº 10.352/2024, alterado pelo Decreto nº 10.757/2025.

Formulário de Análise de Elegibilidade

1. DADOS GERAIS DA EMPRESA
Endereço Completo
2. DADOS SOCIOECONOMICOS E ESTRUTURAIS
3. COMPROMISSOS E PRÁTICAS ADOTADAS
4. DECLARAÇÕES
5 - DOCUMENTOS OBRIGATORIOS A SEREM ANEXADOS NO E-MAIL

- Cópia do CNPJ

- Contrato Social atualizado

- Comprovante de endereço em Santos/SP

- Politicas ou praticas internas que comprovem as ações assinaladas

- Declaração de responsabilidade assinada pelo representante legal

Este formulário deverá ser enviado, juntamente com os documentos solicitados, para o e-mail: seloamigadamulher@santos.sp.gov.br ou entregue presencialmente na Secretaria da Mulher, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos - Santos/SP.

Observações:

- De acordo com o art. 3ª da lei 4.175/23, o selo terá validade de 1 ano e poderá ser renovado por igual periodo se atendidos os requisitos, a ser conferido, mediante avaliação da Comissão responsável.

- A empresa poderá ser convidada a participar de eventos, campanhas ou formações referente a pauta de equidade de gênero.