Happy Centro
Utilize espaços publicos
O que é?
Projeto que permite a utilização do espaço público adjacente ao estabelecimento à pessoa jurídica, de direito público ou privado, por meio de permissão de uso,precária e não onerosa, nos termos do artigo 93 da Lei Orgânica do Município
O Happy Centro tem como objetivo organizar a ocupação de espaços públicos por meio da realização de atividades de natureza turística, cultural, artística ou musical por bares, restaurantes e similares, de forma facultativa, no perímetro definido como Área de Proteção Cultural 1 (APC I)*, estabelecido na Lei Complementar nº 1.187, de 30 de dezembro de 2022
Documentos
O projeto Happy Centro regulariza a realização de atividades culturais por bares e restaurantes no Centro Histórico
Funcionamento
Às sextas-feiras
Das 17h às 2h do sábado
Aos sábados
Das 12h às 2h do domingo
Aos domingos
Das 12h às 24h
Nas vésperas de feriados, o Happy Centro poderá ser realizado das 17h às 2h do dia do feriado

Espaço Público
Entende-se por espaço público a calçada e a via pública descrita no croqui apresentado pelo estabelecimento solicitante e aprovado pela Comissão Municipal do Happy Centro
Os espaços públicos estão delimitados no Anexo II, folha única, da Lei Complementar nº 1.187, de 30 de dezembro de 2022, que disciplina o ordenamento do Uso e Ocupação do Solo na área Insular do Município de Santos

Prazo
O termo de permissão de uso terá PRAZO DE VIGÊNCIA de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, e assim sucessivamente, a critério da Comissão Municipal do Happy Centro, sem que seja excedido o PRAZO MÁXIMO de 5 (cinco) anos.
Comissão Municipal do Happy Centro
A Comissão Municipal do Happy Centro será responsável pela análise e aprovação das solicitações e de questões técnicas não previstas no Decreto nº 10.816 de 19 de maio de 2025
Os estabelecimentos interessados em participar, deverão apresentar requerimento à Comissão, por intermédio do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santos, no Poupatemp
Como Participar?
Documentos:
- Modelo de solicitação preenchido
- Alvará de funcionamento
- Cópia do documento de identidade (RG), da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do comprovante de domicílio do representante legal do estabelecimento interessado.
- Plano de Trabalho
Plano de Trabalho:
- Breve descritivo das atividades a serem realizadas no Happy Centro, incluindo a sua natureza, estilo e características
- Local, dias da semana e horários em que realizará atividades no Happy Centro
- Croqui da estrutura que será montada, com medidas e localização do espaço que será utilizado, contendo número de mesas, cadeiras e outros mobiliários
- Estimativa de público por dia
- Prazo de utilização do espaço
Antecedência
Apresentar o requerimento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data prevista para início da utilização do espaço
Regras
Permitido
- O responsável deverá providenciar, no mínimo, 1 (um) segurança independente do número de público estimado. A partir de 100 (cem) pessoas, deverá ser providenciado 1 (um) segurança para cada 100 (cem) pessoas de público estimado
- A área em que se desenvolverem as atividades do Happy Centro, no espaço público permitido, deverá ser delimitada por gradis
- A permissão para participação no Happy Centro será condicionada à delimitação da área, ao tipo de via, aos dias e horários de menor intensidade de trânsito
- É autorizado uso de praticáveis com no máximo 0,50m de altura, mesas, cadeiras e aparelhagens de som, iluminação e música ao vivo
- É de responsabilidade exclusiva do estabelecimento providenciar o fornecimento de energia elétrica, instalação de água e saneamento para os equipamentos que for utilizar, bem como a limpeza urbana do local após o evento
- É de exclusiva responsabilidade do requerente reparos da área, via e logradouro eventualmente danificados por ocasião da utilização inadequada e outros fins a que fizer em razão da permissão
- Situações pontuais serão analisadas individualmente pela Comissão Municipal do Happy Centro
Não é Permitido
- Cobrança de ingressos
- Uso de artefato pirotécnico durante a participação no Happy Centro
- Montagem de palco e de estrutura metálica para estruturação de fundo de palco ou cobertura
Passo a Passo
Requerente
1
Consulta de Documentos
- Decreto nº 10.816
- Modelo de Solicitação
- Cartilha
2
O interessado deve apresentar:
- Requerimento preenchido
- Documentação necessária
- Plano de Trabalho
no Protocolo Geral da Prefeitura de Santos no Poupatempo, com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para início do uso do espaço
3
Encaminhamento vai à CET e Sefin, para análise da viabilidade técnica e documentação
4
A Setur receberá o pedido e determinará a MANIFESTAÇÃO da Comissão Municipal do Happy Centro, podendo também ouvir as Secretarias Municipais com atribuições relacionadas à área do evento
5
Após a manifestação da Comissão Municipal do Happy Centro, a Setur proferirá DESPACHO DECISÓRIO FUNDAMENTADO, a ser publicado no Diário Oficial do Município
Indeferido
1
São INDEFERIDOS preliminarmente os requerimentos apresentados em desconformidade com os requisitos e exigências legais e regulamentares
2
Caso as desconformidades sejam sanáveis, a Comissão poderá notificar o interessado para adequação do requerimento, por meio de notificação publicada no Diário Oficial do Município, fixando-lhe prazo de acordo com a natureza e a complexidade do caso, nunca inferior a 3 (três) dias úteis
3
Do indeferimento do requerimento caberá um único pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Municipal do Happy Centro, condicionada sua admissibilidade à juntada de novos elementos ou documentos
4
O prazo para interposição do pedido de reconsideração é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial do Município
Deferido
1
Sendo DEFERIDO o requerimento, a Setur determinará aos órgãos municipais ou às entidades da Administração indireta competentes, a adoção das providências e medidas necessária
2
O termo de permissão de uso terá PRAZO DE VIGÊNCIA de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, e assim sucessivamente, a critério da Comissão, sem que seja excedido o PRAZO MÁXIMO de 5 (cinco) anos
3
Em caso de descumprimento do termo de permissão de uso, o permissionário será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização das adequações, sob pena de RESCISÃO
4
Ocorrendo inobservância do projeto previsto no termo de permissão de uso ou estando presentes razões de interesse público que determinem a interrupção das atividades, a Comissão Municipal do Happy Centro emitirá parecer recomendando a REVOGAÇÃO da permissão de uso e consequente RESCISÃO do respectivo termo