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Conteúdo

Happy Centro

Utilize espaços publicos

O que é?

Projeto que permite a utilização do espaço público adjacente ao estabelecimento à pessoa jurídica, de direito público ou privado, por meio de permissão de uso,precária e não onerosa, nos termos do artigo 93 da Lei Orgânica do Município

O Happy Centro tem como objetivo organizar a ocupação de espaços públicos por meio da realização de atividades de natureza turística, cultural, artística ou musical por bares, restaurantes e similares, de forma facultativa, no perímetro definido como Área de Proteção Cultural 1 (APC I)*, estabelecido na Lei Complementar nº 1.187, de 30 de dezembro de 2022

Documentos

Cartilha Happy Centro

Modelo de Solicitação

O projeto Happy Centro regulariza a realização de atividades culturais por bares e restaurantes no Centro Histórico

Funcionamento

Às sextas-feiras
Das 17h às 2h do sábado

Aos sábados
Das 12h às 2h do domingo

Aos domingos
Das 12h às 24h

Nos feriados, o Happy Centro poderá ser realizado das 12h às 24h e
Nas vésperas de feriados, o Happy Centro poderá ser realizado das 17h às 2h do dia do feriado

Espaço Público

Entende-se por espaço público a calçada e a via pública descrita no croqui apresentado pelo estabelecimento solicitante e aprovado pela Comissão Municipal do Happy Centro

Os espaços públicos estão delimitados no Anexo II, folha única, da Lei Complementar nº 1.187, de 30 de dezembro de 2022, que disciplina o ordenamento do Uso e Ocupação do Solo na área Insular do Município de Santos

Prazo

O termo de permissão de uso terá PRAZO DE VIGÊNCIA de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, e assim sucessivamente, a critério da Comissão Municipal do Happy Centro, sem que seja excedido o PRAZO MÁXIMO de 5 (cinco) anos.

Comissão Municipal do Happy Centro

A Comissão Municipal do Happy Centro será responsável pela análise e aprovação das solicitações e de questões técnicas não previstas no Decreto nº 10.816 de 19 de maio de 2025

Os estabelecimentos interessados em participar, deverão apresentar requerimento à Comissão, por intermédio do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santos, no Poupatemp

Como Participar?

Documentos: 

  • Modelo de solicitação preenchido
  • Alvará de funcionamento
  • Cópia do documento de identidade (RG), da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do comprovante de domicílio do representante legal do estabelecimento interessado.
  • Plano de Trabalho

Plano de Trabalho:

  • Breve descritivo das atividades a serem realizadas no Happy Centro, incluindo a sua natureza, estilo e características
  • Local, dias da semana e horários em que realizará atividades no Happy Centro
  • Croqui da estrutura que será montada, com medidas e localização do espaço que será utilizado, contendo número de mesas, cadeiras e outros mobiliários
  • Estimativa de público por dia
  • Prazo de utilização do espaço

Antecedência

Apresentar o requerimento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data prevista para início da utilização do espaço

Regras

Permitido

  • O responsável deverá providenciar, no mínimo, 1 (um) segurança independente do número de público estimado. A partir de 100 (cem) pessoas, deverá ser providenciado 1 (um) segurança para cada 100 (cem) pessoas de público estimado
  • A área em que se desenvolverem as atividades do Happy Centro, no espaço público permitido, deverá ser delimitada por gradis
  • A permissão para participação no Happy Centro será condicionada à delimitação da área, ao tipo de via, aos dias e horários de menor intensidade de trânsito
  • É autorizado uso de praticáveis com no máximo 0,50m de altura, mesas, cadeiras e aparelhagens de som, iluminação e música ao vivo
  • É de responsabilidade exclusiva do estabelecimento providenciar o fornecimento de energia elétrica, instalação de água e saneamento para os equipamentos que for utilizar, bem como a limpeza urbana do local após o evento
  • É de exclusiva responsabilidade do requerente reparos da área, via e logradouro eventualmente danificados por ocasião da utilização inadequada e outros fins a que fizer em razão da permissão
  • Situações pontuais serão analisadas individualmente pela Comissão Municipal do Happy Centro

Não é Permitido

  • Cobrança de ingressos
  • Uso de artefato pirotécnico durante a participação no Happy Centro
  • Montagem de palco e de estrutura metálica para estruturação de fundo de palco ou cobertura

 

Passo a Passo

Requerente

1

Consulta de Documentos

  • Decreto nº 10.816
  • Modelo de Solicitação 
  • Cartilha

2

O interessado deve apresentar:

  • Requerimento preenchido
  • Documentação necessária
  • Plano de Trabalho

no Protocolo Geral da Prefeitura de Santos no Poupatempo, com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para início do uso do espaço

3

Encaminhamento vai à CET e Sefin, para análise da viabilidade técnica e documentação

4

A Setur receberá o pedido e determinará a MANIFESTAÇÃO da Comissão Municipal do Happy Centro, podendo também ouvir as Secretarias Municipais com atribuições relacionadas à área do evento

5

Após a manifestação da Comissão Municipal do Happy Centro, a Setur proferirá DESPACHO DECISÓRIO FUNDAMENTADO, a ser publicado no Diário Oficial do Município

Indeferido

1

São INDEFERIDOS preliminarmente os requerimentos apresentados em desconformidade com os requisitos e exigências legais e regulamentares

2

Caso as desconformidades sejam sanáveis, a Comissão poderá notificar o interessado para adequação do requerimento, por meio de notificação publicada no Diário Oficial do Município, fixando-lhe prazo de acordo com a natureza e a complexidade do caso, nunca inferior a 3 (três) dias úteis

3

Do indeferimento do requerimento caberá um único pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Municipal do Happy Centro, condicionada sua admissibilidade à juntada de novos elementos ou documentos

4

O prazo para interposição do pedido de reconsideração é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial do Município

Deferido

1

Sendo DEFERIDO o requerimento, a Setur determinará aos órgãos municipais ou às entidades da Administração indireta competentes, a adoção das providências e medidas necessária

2

O termo de permissão de uso terá PRAZO DE VIGÊNCIA de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, e assim sucessivamente, a critério da Comissão, sem que seja excedido o PRAZO MÁXIMO de 5 (cinco) anos

3

Em caso de descumprimento do termo de permissão de uso, o permissionário será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização das adequações, sob pena de RESCISÃO

4

Ocorrendo inobservância do projeto previsto no termo de permissão de uso ou estando presentes razões de interesse público que determinem a interrupção das atividades, a Comissão Municipal do Happy Centro emitirá parecer recomendando a REVOGAÇÃO da permissão de uso e consequente RESCISÃO do respectivo termo