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Conteúdo
26/mar

CONVOCAÇÃO CONCULT - A.G.O.

ENDEREÇO:
Av. Sen. Pinheiro Machado, 48, 1º andar, Vila Mathias – Santos/SP. Teatro Municipal Braz Cubas
VALOR:
Grátis
PORTAIS

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

ASSEMBLEIA PÚBLICA PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL

CAPÍTULO I - REGULAMENTO E OBJETIVOS

Art. 1º - A Assembleia Pública para Eleição de Conselheiros da Sociedade Civil, convocada pelo Conselho Municipal de Cultura, realizar-se-á no dia 26 de março de 2022 e será presidida e gerida pela Mesa Diretora, criada e aprovada em Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Cultura em 03 de
dezembro de 2018.
 Art. 2º - A Assembleia Pública tem como objetivo eleger e homologar os membros da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Cultura (Concult) no biênio 2022/2023;
Parágrafo único - A programação contemplará o seguinte cronograma de atividades:
Local: Teatro Municipal Braz Cubas - Av. Sen. Pinheiro Machado, 48, 1º andar, Vila Mathias – Santos/SP.
Data: 26 de março de 2022 (Sábado).
Horário:
13h às 13h30 – Credenciamento dos interessados em compor as cadeiras dos segmentos: Carnaval e
Cultura Popular; Música; Produção Cultural
13h30 às 14h – Abertura oficial e palestra: “Funções e atribuições do Conselho Municipal de Cultura”.
14h às 15h – Eleição das cadeiras dos segmentos Carnaval e Cultura Popular; Música; Produção Cultural
15h às 15h30 – Credenciamento dos interessados em compor as cadeiras dos segmentos: Artes Urbanas; Artes Visuais; Literatura; Patrimônio Cultural
15h30 às 16h30 – Eleição das cadeiras dos segmentos: Artes Urbanas; Artes Visuais; Literatura; Patri-
16 de março de 2022 77 Diário Oficial de Santos mônio Cultural
16h30 às 17h – Credenciamento dos interessados em compor as cadeiras dos segmentos: Audiovisual e Multimeios; Cultura da Diversidade; Dança e Movimento; Teatro e Circo 17h às 18h – Eleição das cadeiras dos segmentos: Audiovisual e Multimeios; Cultura da Diversidade;
Dança e Movimento; Teatro e Circo 18h – Plenária de apresentação dos representantes eleitos da Sociedade Civil para compor o Concult no biênio 2022/2023.
CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES
Art. 3º - Poderão participar da Assembleia Pública para Eleição de Conselheiros da Sociedade Civil todas
as pessoas, residentes em Santos, interessadas nas atividades artísticas e culturais do Município.
Parágrafo único - Serão considerados Participantes, também com direito a voz na Assembleia Pública
para Eleição de Conselheiros da Sociedade Civil, os cidadãos interessados em assuntos culturais, desde
que se credenciem conforme Art.4º, 5º e 6º deste Regulamento.
Art. 4º - São condições para participar da Assembleia Pública para Eleição de Conselheiros da Sociedade Civil:
a) Credenciamento mediante preenchimento de formulário;
b) Ser residente no município de Santos e ter idade mínima de 18 anos;
c) Ter 01 (um) ano de atuação no(s) segmento(s) escolhido(s).
Parágrafo único - Os participantes poderão credenciar-se para mais de um segmento, porém somente em uma única oportunidade terão direito de votar e serem votados.
CAPÍTULO III - DO CREDENCIAMENTO
Art. 5° - O credenciamento citado no Artigo 4º é obrigatório para ingresso na Assembleia Pública.
Art. 6° - O credenciamento poderá ser realizado de forma eletrônica ou presencial.
Parágrafo primeiro – Para credenciamento de forma eletrônica, o participante deverá enviar email para o endereço: concult.santos1@gmail.com, impreterivelmente até às 18h do dia 25 de março de 2022, com as seguintes informações:
a) Nome completo;
b) Número do RG e CPF;
c) Endereço completo em Santos, bairro e CEP;
d) Está inscrito no Cadastro Municipal de Cultura de Santos, realizado em 2020?;
e) Segmento(s) cultural(ais) que pretende se credenciar;
f) Declaração de 01 (um) ano de atuação no(s) segmento(s), através do envio de um minicurrículo;
g) Segmento cultural que pretende participar da votação.
Parágrafo segundo – Quem não efetuar o credenciamento por meio eletrônico, poderá fazê-lo de forma presencial. Para isso, o participante deverá comparecer ao local da Assembleia Pública, nos horários descritos no parágrafo único do Art. 2º.
CAPÍTULO IV - DOS SEGMENTOS CULTURAIS
Art. 7° - A Assembleia Pública para Eleição de Conselheiros da Sociedade Civil será realizada reunindo os segmentos artísticos, envolvendo participantes da sociedade civil, oriundos dos segmentos e atividades culturais do município, de acordo com a seguinte relação: Música; Audiovisual e Multimeios; Literatura; Teatro e Circo; Artes Visuais; Dança e Movimento; Patrimônio Cultural; Carnaval e Cultura Popular;
Produção Cultural; Artes Urbanas; Cultura da Diversidade.
Art. 8º - Cada um dos segmentos culturais deverá eleger seu conselheiro e suplente.
CAPÍTULO V – DOS RITOS E DA ELEIÇÃO
Art. 9º - Os segmentos culturais deverão contar com registro de presença e ata de reunião, conforme modelos previamente definidos pela Mesa Diretora.
Parágrafo Único - A pauta obrigatória dos segmentos é composta dos seguintes itens:
a) Escolha de um relator para elaboração da Ata do grupo temático com o resumo dos trabalhos.
b) Apresentação dos critérios para eleição de Conselheiros.
c) Registros das candidaturas e eleição de conselheiros (titulares e suplentes) dos segmentos.
d) Leitura e aprovação da ata.
Art. 10º - Em caso de empate na eleição ou qualquer impasse na votação, a questão será submetida à plenária da Assembleia Pública para Eleição de Conselheiros da Sociedade Civil, que será soberana para decidir.
Art. 11º - A homologação dos Conselheiros eleitos e seus suplentes, bem como a lista final de classifica-
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ção dos demais candidatos, será realizada pela Mesa Diretora.
Art. 12º - Os Conselheiros e suplentes eleitos deverão enviar para o email concult.santos1@gmail.com, até o dia 08 de abril de 2022, com a seguinte documentação para os ritos de posse:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Comprovante de residência atualizado, no Município de Santos (máximo 3 meses);
c) Email e telefone de contato.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13º – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Mesa Diretora.

Santos, 15 de março de 2022

JUNIOR BRASSALOTTI
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA