Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
23/mai

13ª Conferência Municipal de Habitação

VALOR:
Grátis

BEM VINDOS À 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DA CIDADE DE SANTOS

As Conferências Municipais são um espaço democrático que reúnem a sociedade civil e governos para discutir temas ligados à melhoria da vida das pessoas na cidade.

Este ano, será realizada a 13ª Conferência de Habitação e o tema será: “Plano Municipal de Habitação - PMH”.

Isto porque, o atual PMH, apresentado em 2009, está em processo de revisão e como se trata do principal instrumento que visa implementar a Política Pública de Habitação, já estabelecida em algumas normas, será oportuno e fundamental discutirmos o Plano neste momento.

A partir de um diagnóstico da situação da habitação no município, um Plano define os princípios, objetivos gerais e específicos, estrutura normativa e institucional necessárias, estratégias, cronograma e metas físico-financeiras para que se implemente uma política de curto, médio e longo prazos.

E as Pré Conferências e Conferência são o espaço no qual são formuladas e votadas as propostas que serão relacionadas ao tema proposto, do próprio PMH.

A estrutura da Conferência, bem como datas e formas de participação estão definidas no seu Regimento Interno, logo abaixo nesta tela. O Regimento é elaborado pela Comissão Organizadora, composta por membros do Conselho Municipal de Habitação - CMH.

O Regimento definiu que as propostas votadas na 13ª Conferência serão, após as devidas análises e justificativas técnicas, incorporadas no PMH.


DINÂMICA DEMOGRÁFICA e HABITACIONAL
 

O Brasil conta com cerca de quase 208 milhões de habitantes, segundo prévia do Censo em 2022. E o município de Santos, identificou cerca de 414.029 habitantes, considerando que 99% de sua população vive na área insular, um pequeno território de aproximadamente 39km².

Ainda que ao longo dos anos tenha havido uma estagnação no crescimento populacional, o PMH de 2009 já identificava um déficit aproximado de 16 mil moradias. E considerando que não seja atual este número, pelo pequeno território insular e o momento pós pandemia, torna-se inevitável a busca de soluções que não se reduzam a construção de moradias, mas sim, alternativas habitacionais, como a reocupação de imóveis vazios e a locação social, que exigem que nos debrucemos em questões de gestão e autogestão, compartilhamento de ações e parcerias público privadas na redução do déficit habitacional.

Uma outra questão a ser destacada, diz respeito ao desdobramento gerado pelos chamados movimentos pendulares na mobilidade urbana do município, por ainda ser o centro de emprego e polo da Região Metropolitana da Baixada Santista – RMBS. Os fluxos cotidianos oriundos das áreas de moradia das outras cidades da região, vem saturando os principais acessos viários, já comprometidos também pelo fluxo de cargas portuárias. Relacionado a este dado, os dados demográficos da prévia em 2022, apontaram, por exemplo, que o município de Praia Grande, apresentou acréscimo de 31% da população, enquanto Santos apresentou um decréscimo de cerca de 1,3%. Também em Praia Grande, entre 2018 e 2021, segundo a SECOVISP, houve um aumento de cerca de 60,4% da produção de unidades habitacionais em relação a outros 3 municípios centrais da RMBS: Santos, que ficou 21,4%, São Vicente, com 10% e Guarujá, com 8,2%. Isto aponta o deslocamento da população para municípios onde seja menor o valor do m². A questão de oferta e demanda, portanto, está relacionada à política de habitação e de mobilidade urbana, dentre outras políticas urbanas.
 

BREVE HISTÓRICO DA REFORMA URBANA E DA MORADIA NO BRASIL E A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
 

Nos anos 60 despontaram os primeiros movimentos populares contestando a política urbana e socioeconômica, sendo o principal deles o Movimento da Reforma Urbana no Brasil. Seu papel foi fundamental para que, na Constituição Federal brasileira, em 1988, o princípio fundamental da função social da cidade e da propriedade fosse incorporado ao capítulo sobre política urbana e que, em 2004, fosse incorporado o direito social à moradia adequada.

Neste capítulo que trata da Política Urbana, a Constituição delega aos municípios a função de garantir o bem-estar de seus habitantes através do cumprimento efetivo da função social da cidade e da propriedade. E a partir dali, inicia-se o processo de regulamentação do Capítulo da Política Urbana na Constituição Brasileira, que levou à aprovação do Estatuto da Cidade – Lei 10.257/2001 - trazendo instrumentos urbanísticos e jurídicos que tratam de operacionalizar a ordenação do solo para efetivar a função social da cidade e da propriedade urbana.

Essa é uma medida de equilíbrio urbano, que visa impedir que o exercício do direito de propriedade se sobreponha ao direito da coletividade em ter acesso ao bem comum da cidade. Seguindo esta linha e focando na construção de cidades mais equilibradas, justas e saudáveis para todos, o Estatuto da Cidade reafirma a predominância do interesse público sobre o particular ao estabelecer “normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e bem-estar dos cidadãos” (EC/2001, Cap. I, art. 1º, par. único).

Também na Constituição se definiu que os Planos Diretores, elaborados pelos municípios, fosse o instrumento que estabelece as políticas públicas urbanas. É através do Plano Diretor, juntamente com a Lei Orgânica do município, que corresponde a uma espécie de Constituição municipal, que se estabelecem as políticas urbanas, sendo a principal delas a política de habitação.  E daí se ramificam um conjunto de leis que trata de habitação no município: a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 1187, de 2022), a lei das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS (Lei Complementar nº 53, de 1992), a lei que cria o Programa Alegra Centro Habitação (Lei Complementar nº 688, de 2010), a lei que dá nova disciplina ao Fundo de Incentivo à construção de Habitação Popular (a Lei nº 1519, de 25 de outubro de 1996) e seu Decreto regulamentador, Decreto nº 2844, de 20 de novembro de 1996 e a lei que cria e disciplina o Conselho Municipal de Habitação – CMH (Lei Municipal nº 817, de 18 de dezembro de 1991) e Decreto regulamentador nº 1758, de 30 desetembro de 1992 e o Decreto nº 2836, de 6 de novembro de 1996, que aprovou o Regimento Interno do CMH, dentre outras normas.

E a Conferência é o momento de trazer as propostas que vão nortear as revisões destas normas e, especialmente, do Plano Municipal de Habitação.

Participem!