CONVOCAÇÃO COMDEMA - 15ª R.O. em ambiente virtual
VALOR:CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA
CONVOCAÇÃO
15ª ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – BIÊNIO 2021/2023
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, em decorrência da Resolução 494/20 do CONAMA, de 11 de agosto de 2020, convoca os seus Conselheiros a participarem da 15ª Assembleia Geral Ordinária – biênio 2021/2023 – a realizar-se no dia 06 de abril de 2022, às 9h, em ambiente virtual, cujo endereço será enviado aos conselheiros antes da referida Assembleia, com a seguinte Ordem do Dia:
1. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 14ª Assembleia Geral Ordinária do biênio 2021/2023;
2. Correspondências enviadas e recebidas;
3. Santos, como o município avança nas diretrizes e investimentos em meio ambiente (Município Verde Azul). – SEMAM;
4. Apresentação da Proposta feita pela ACS para a Prefeitura de Santos sobre IPTU Verde - Sr. Jose Eduardo Lopes;
5. Apresentação do andamento do processo que visa estabelecer contrato de concessão para parceria público-privada – PPP, dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Santos – SEPLAN;
6. Atividades das Câmaras Técnicas;
7. Assuntos Gerais.
ADEMAR SALGOSA JUNIOR
Presidente
LInk da Assembleia: https://santos.webex.com/santos/j.php?MTID=mca8bf06f1cce0320bf4be5b149ff2294
A reunião terá o início às 09h e terá a mesma condução definida em nosso Regimento Interno publicado pela Resolução COMDEMA 002/2018 publicado em 17/09/20 no Diário Oficial de Santos.
Cabe destacar algumas regras que serão adotadas para a realização da assembleia:
- A reunião será gravada para possibilitar a transcrição de ATA;
- O início da reunião dar-se-á as 09h00 com a chamada nominal por entidade representante, registrando-se a presença do titular ou do Suplente da entidade;
- Ao completar-se 50% do quórum das entidades ou as 09h30, o que ocorrer primeiro, daremos início a assembleia (conforme art. 15 do RI);
- As votações que forem realizadas serão nominais e por ordem de chamada realizada pela secretária do COMDEMA;
- O uso da palavra dar-se-á conforme definido no art. 14 §4º, que foi ratificado em assembleia de Fevereiro de 2020 (Ata disponível em https://www.santos.sp.gov.br/static/files_www/conselhos/ata_da_13a_assembleia_ordinaria_do_comdema_05.02.2020-1.pdf)