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Prefeitura exigirá madeira legal em obras da cidade

Publicado: 5 de outubro de 2010
18h 00

O uso de madeira de procedência legal será exigido pela prefeitura em novas obras particulares na cidade, conforme lei complementar 695, publicada na edição desta quinta-feira (7) no Diário Oficial de Santos.

A regra condiciona a emissão do alvará de licença para construção civil à declaração do profissional responsável pela obra, atestando a utilização de produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrente de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovado por órgão ambiental integrante do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente). A lei é válida para obras, reformas, ampliações e demolições, parciais ou totais.

O responsável técnico pelo empreendimento deverá manter no local, durante e após a obra, notas fiscais expedidas com a discriminação da madeira, como quantidade, número do DOF (Documento de Origem Florestal), emitido pelo Ibama, além de guias florestais e outros documentos de controle.

Caberá à Siedi (Secretaria de Infraestrutura e Edificações) a realização de vistorias nas obras para verificar o cumprimento da lei. Caso contrário, o responsável ou proprietário terá 30 dias para adequar-se a ela. Se a intimação não for cumprida, haverá multa de R$ 500,00 para até um metro cúbico de madeira sem procedência legal. Acima disto, a multa será de R$ 1 mil por metro cúbico, valor dobrado na hipótese de reincidência.

Verde
Segundo a arquiteta Marise Céspedes Tavolaro, da Semam (Secretaria de Meio Ambiente), a lei atende a mais uma diretiva, a de habitação sustentável, prevista na certificação Município Verde Azul, do governo do Estado. Santos já recebeu este ano o selo Verde Azul, por desenvolver ações, projetos e programas visando à qualidade ambiental.

“Ao exigir e controlar o uso de madeira certificada, a prefeitura também ajuda na construção de uma política de consumo sustentável e dá sua contribuição para evitar mais desmatamentos, queimadas e o corte ilegal de madeira, um problema grave no Brasil”.

A legislação de madeira legal é a segunda do gênero sancionada pela administração municipal. Em novembro do ano passado, entrou em vigor a lei 2.655, exigindo que a prefeitura só contrate para obras públicas empresas que comprovem o uso de madeira com certificado.