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Prefeitura disciplina e unifica autuação e imposição de multas

Publicado: 11 de janeiro de 2016
14h 33

Para evitar erros e problemas na inscrição de débitos na Dívida Ativa, a Prefeitura está disciplinando e unificando o procedimento de autuação e imposição de multa em dinheiro, que corresponde a infrações administrativas e descumprimentos à legislação, como o Código de Posturas, a Lei de Uso e Ocupação do Solo, entre outras. A medida prevista na lei complementar n° 917, publicada no Diário Oficial de 29 de dezembro, às páginas B5 e B6, entrará em vigor em 28 de março de 2016.

As diretrizes deverão ser seguidas pelos quase 700 servidores aptos a aplicarem sanções, entre eles, os fiscais ambientais, de posturas, obras e saúde pública e os guardas municipais, os quais serão capacitados previamente. Elas não se aplicam aos casos de multas tributárias ou por descumprimento contratual de empresas vencedoras de licitações do Município.

“A alteração proposta visa estabelecer regras claras e inequívocas para a fiscalização, unificando prazos e procedimentos, em atendimento aos princípios da celeridade, racionalidade, eficiência e legalidade”, explica a chefe da Procuradoria Fiscal (Profisc), Flávia Marinho Costa de Oliveira.

 O Auto de Infração deve conter:

- Dia, mês, ano, hora e lugar em que foi lavrado.
- Nome, identificação e endereço do infrator.
- Descrição sucinta do fato determinante da infração e de pormenores que possam servir de atenuante ou de agravante.
- Artigo e lei que prevê a infração cometida, com indicação do respectivo inciso, alínea, parágrafo ou item, se for o caso.
- Artigo e lei que estipula a penalidade aplicada, com indicação do respectivo inciso, alínea, parágrafo ou item, se for o caso.
- Valor da multa prevista.
- Assinatura e identificação de quem o lavrou.
- Assinatura do infrator, sendo que, no caso de recusa a receber ou assinar, haverá averbamento no auto pela autoridade que o lavrou.
- A informação que: o infrator terá prazo de 30 dias, a partir da data da lavratura do auto de infração, para apresentar defesa, através de requerimento dirigido ao prefeito.
- A informação que: não apresentada ou julgada improcedente a defesa no prazo previsto, o infrator deverá pagá-la no prazo de 30 dias da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
- Assinatura e identificação do representante legal, preposto ou funcionário do infrator, sendo que, no caso de recusa a receber ou assinar, haverá averbamento no auto pela autoridade que o lavrou.
- Indicação de reincidência, ou nova reincidência se for o caso.