Lei permite placas de identificação em árvores
A partir desta terça-feira (15), o Código de Posturas do Município (Lei 3.531, de 16 de abril de 1968) permite que as árvores da cidade sejam identificadas com placas, mediante autorização da prefeitura.
Mas continua proibindo a fixação de cartazes, anúncios, faixas ou instalações de qualquer natureza em árvores e arbustos em área pública. A Lei Complementar 685, que altera o artigo 230 do CPM, foi sancionada nesta segunda-feira (14) pelo prefeito João Paulo Tavares Papa e publicada na página 6 do Diário Oficial desta terça.
A diretoria do Rotary Clube Boqueirão, que sugeriu a alteração, esteve presente no ato de assinatura no Paço Municipal. A entidade já desenvolve a atividade de identificação de árvores com placas plásticas, onde constam os nomes popular e científico e origem.
Estiveram no gabinete do prefeito Nanci Loureiro (presidente), Márcia Atik, Maria Lúcia Moita, Marinilza Pereira, Gustavo Klein e Guilherme Mauger, além do vereador Sadao Nakai, autor da proposta, aprovada pela Câmara em 17 de maio. A regulamentação da lei será publicada pela prefeitura no prazo de 30 dias.