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DIPAM (ICMS)

Declaração para o Índice de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS
Publicado: 16 de janeiro de 2018 - 18h33
Atualizado: 26 de novembro de 2019 - 18h33

O que é?

A DIPAM, Declaração para o Índice de Participação dos Municípios, consiste na declaração dos contribuintes informando à Fazenda Estadual, os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou comunicação.

Sendo o ICMS imposto de competência estadual por que devo enviar as informações ao município?

Com os documentos recebidos dos contribuintes os Auditores Fiscais Municipais podem acompanhar o desempenho dos estabelecimentos, visando aumentar o montante do ICMS repassado do Estado ao Município, elevando a receita municipal sem imposição de ônus ao contribuinte.

Legislação

 

Envio de Arquivos

Senhores contribuintes e/ou contadores, após envio à SEFAZ-SP, enviar arquivos da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, na imagem abaixo:

Contato

Além das informações existentes neste site, o contribuinte e/ou contador poderão tirar dúvidas e obter esclarecimentos nos seguintes órgãos:
Departamento de Fiscalização Tributária, Departamento de Administração Tributária