DIPAM (ICMS)
O que é?
A DIPAM, Declaração para o Índice de Participação dos Municípios, consiste na declaração dos contribuintes informando à Fazenda Estadual, os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou comunicação.
Sendo o ICMS imposto de competência estadual por que devo enviar as informações ao município?
Com os documentos recebidos dos contribuintes os Auditores Fiscais Municipais podem acompanhar o desempenho dos estabelecimentos, visando aumentar o montante do ICMS repassado do Estado ao Município, elevando a receita municipal sem imposição de ônus ao contribuinte.
Legislação
- Constituição Federal
- Lei Complementar Federal nº 63/1990
- Lei Estadual nº 3201/1981
- Lei Complementar nº 87/1996 (alterada pela 102/00)
Envio de Arquivos
Senhores contribuintes e/ou contadores, após envio à SEFAZ-SP, enviar arquivos da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, na imagem abaixo:
Contato
Além das informações existentes neste site, o contribuinte e/ou contador poderão tirar dúvidas e obter esclarecimentos nos seguintes órgãos:
Departamento de Fiscalização Tributária, Departamento de Administração Tributária
- Telefone: 3201-5030
- Email: dipam@santos.sp.gov.br