CME - Conselho Municipal de Educação
Data de Criação: 17/12/1999
Poder Deliberativo, Consultivo e Normativo
Composição Paritária
Existe FUNDO
DATAS REUNIÕES ORDINÁRIAS 2023 | |
JANEIRO |
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FEVEREIRO | 15 |
MARÇO | 15 |
ABRIL | 19 |
MAIO | 17 |
JUNHO | 21 |
JULHO | 19 |
AGOSTO | 16 |
SETEMBRO | 13 |
OUTUBRO | 18 |
NOVEMBRO | 22 |
DEZEMBRO |
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As reuniões são realizadas às quartas-feiras.
REPRESENTANTES
Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Gracielle Arcanjo Dias Baptista
Suplente: Evandro Martinez Menezes dos Santos
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Maria Helena Marques
Suplente: Rita de Cássia do Nascimento Quadros Mendes
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Rita Gisele Guedes Ferreira
Suplente: Soraya Santos Nieto
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Danielle Prudente Duarte Ruffino
Suplente: Camila Gualberto Matos
Secretaria Municipal de Esporte:
Titular: Caio dos Santos do Nascimento
Suplente: Fábio de Oliveira Santos
Secretaria Municipal de Cultura:
Titular: Rafael Marinho Fernandes Leal
Suplente: Cristina de Almeida Vida Madeira Costa
Representante dos Educadores de Educação Infantil Municipal:
Titular: Fabiana Riveiro de Moraes
Suplente: Ana Claudia da Silva Felix
Representante dos Educadores do Ensino Fundamental Municipal:
Suplente: Cristina Torquato
Representante dos Educadores de Educação Especial Municipal:
Titular: Denize de Simone Ferreira Miranda
Suplente: Célia Maria Plaza Pinto Gouveia
Representante dos Educadores do Ensino Médio Municipal:
Titular: Elisabete Soares Dubra
Suplente: Joelma Silveira Goularte de Lima
Representante da Diretoria de Ensino – Região Santos:
Titular: Reinaldo Antônio Pereira dos Santos
Suplente: Ana Maria Bejar Drewnick
Sindicato dos Professores Santos:
Titular: João Rinaldo Zeferino
Suplente: Lígia Palumbo
Representantes do Sistema S (SESI, SENAI e SENAC):
Titular: Vivian Garcia de Siqueira
Suplente: Thiago Rozineli
Titular: Flávio de Faria Alvim
Suplente: Margareth de Cássia Magalhães Zatti
Representantes das Instituições de Ensino Superior de Santos:
Suplente: Ivanise Monfredini
Titular: Fábio Giordano
Suplente: Elisabeth dos Santos Tavares
Representantes das APMs das Escolas Municipais:
Titular: Nelson Melchior dos Santos Junior
Suplente: Carlos Rogério dos Santos Benjamin
Titular: Flávio Costa
Suplente: Solange Mendes Rodrigues Alves
Representantes de Organizações não governamentais com trabalho na área educacional:
Titular: Katia Regina Prado
Suplente: Fernando Battaglin
Titular:Sandyara Luiz de Araújo
Suplente:Vanessa Cristina de Oliveira Silva
Representantes do Sindicato das Escolas Particulares de Ensino Básico de Santos e Região:
Titular: José Camelo da Cunha
Suplente:Cleonice Cefaly Machado
Titular: Alexandre Thomaz Vieira
Suplente: Silvia Maria Smoka Maeques
ATRIBUIÇÕES:
- Colaborar com o Poder Público Municipal na elaboração e aprovação do Plano Municipal de Educação;
- Opinar sobre a aplicação de recursos para a manutenção e desenvolvimento da educação no Município, proveniente da União, do estado, do município e outras fontes, assegurando-lhe aplicação de acordo com o Plano Municipal de Educação;
- Realizar estudos sobre o sistema de ensino do Município,avaliando sua qualidade e propondo medidas que visem a sua expansão e aperfeiçoamento;
- Estabelecer em conjunto com o Poder Executivo, prioridades e critérios que fundamente a proposta orçamentaria, emitir pareceres sobre o relatório semestral e anual da Secretaria Municipal de Educação, bem como acompanhar e fiscalizar a sua aplicação;
- Aprovar convênios de ação interadministrativa que envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado;
- Propor a fixação de critérios e acompanhar a concessão de bolsas de estudo pelo Município;
- Manisfestar-se sobre o Estatuto do Magistério Municipal;
- Emitir pareceres sobre assuntos de ordem pedagógica e educacional que lhe sejam submetidas pela Administração Municipal, através de seu órgão próprio;
- Zelar pelo cumprimento das disposições, legais e normativas em matéria de educação;
- Emitir parecer sobre o interesse e necessidade de eventual assistência do Município a instiruições filantrópicas, comunitárias e confessionais no que se refere à Educação.