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CONLGBT - Conselho Municipal de Políticas LGBT ( Antiga CMDS)

Endereço: Rua XV de Novembro, 183 - 1º andar - Centro Histórico - Cep 11010-151
Publicado: 1 de janeiro de 2018 - 10h59
Atualizado: 5 de junho de 2023 - 10h59

Data de Criação: 17/05/2023
Poder Consultivo
Não existe FUNDO

 

Presidente;
1º Vice-Presidente;
2º Vice-Presidente;
1º Secretário(a);
2º Secretário(a).

Gestão 2023/2024



       

     

 

 


 

 


I – representantes do Poder Público:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte;

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança;

h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão;

i) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo;

j) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e dos Direitos Humanos, por meio da Coordenadoria da Diversidade;

k) 01 (um) representante da Diretoria de Ensino – Região Santos, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

l) 01 (um) representante da Diretoria Regional de Saúde – DRS-4, da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo;

m) 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

n) 1 (um) representante da Polícia Civil do Estado de São Paulo;

o) 01 (um) representante do Ambulatório de Saúde Integral para travestis e transexuais, ligado ao Hospital Guilherme Álvaro – HGA, da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo;

II – representantes da sociedade civil:

a) 01 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Santos;

b) 01 (um) representante indicado pelo Conselho Regional de Psicologia;

c) 01 (um) representante indicado pelo Conselho Regional de Serviço Social;

d) 01 (um) representante indicado por Instituição de Ensino Superior com atuação local;

e) 01 (um) representante de organização não governamental, legalmente constituída há no mínimo 01 (um) ano, que atue na defesa e promoção dos direitos LGBT, na cidade de Santos, escolhido por meio de eleição pública;

f) 02 (dois) representantes de movimento social com atividade comprovada no Município de Santos há no mínimo 1 (um) ano, que atue na promoção dos direitos LGBT, escolhido por meio de eleição pública;

g) 06 (seis) munícipes que se autodeclarem lésbica, gay, bissexual, travesti, mulher transexual, homem trans e pessoa intersexo independente de vinculação com qualquer organização, todos escolhidos por eleição pública;

h) 01 (um) munícipe com deficiência que se autodeclare LGBT, escolhido por eleição pública;

i) 01 (um) munícipe afrodescendente que se autodeclare LGBT, escolhido por eleição pública.

 



I – despertar a consciência de todos os setores da comunidade para a questão da diversidade sexual e de gênero, promover estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da população santista definida no parágrafo 1º do artigo 1º desta Lei;
II – formular e deliberar sobre as diretrizes da política municipal direcionada à população LGBT, fixando prioridades para a definição das ações correspondentes;
III – aprovar matérias de sua competência, especialmente projetos, planos e programas;
IV – zelar pela execução da política municipal voltada para as questões LGBT, estabelecendo critérios, formas e meios de fiscalização dos órgãos, ações e medidas referentes ao seu campo de competência;
V – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Poder Executivo Municipal, sugerindo as modificações necessárias à consecução das políticas formuladas para a comunidade LGBT e fiscalizando a aplicação dos recursos públicos no segmento;
VI – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas e capacitação de pessoal, no campo da conscientização sobre diversidade sexual e de gênero;
VII – promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em nível municipal, estadual, nacional e internacional;
VIII – propor ao Poder Executivo Municipal a elaboração de leis, decretos ou outros atos administrativos e normativos que visem assegurar ou ampliar os direitos da população LGBT;
IX – articular e integrar as entidades governamentais e não governamentais, com atuação vinculada às políticas de diversidade com vistas à consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei;
X – colaborar com o Poder Executivo Municipal, na elaboração, promoção, bem como no acompanhamento da execução de projetos e programas destinados à conscientização sobre o tema;
XI – organizar, incentivar, promover e apoiar campanhas de conscientização, programas educativos, bem como eventos socioculturais, debates e atividades de interesse da comunidade;
XII – encaminhar propostas, moções e opiniões ao Governo Municipal que, direta ou indiretamente, estejam ligadas às questões das políticas LGBT e de valorização dos direitos humanos;
XIII – encaminhar sugestões e denúncias oriundas da sociedade, aos órgãos competentes, sobre temas ligados à população LGBT;
XIV – realizar com o apoio da Coordenadoria da Diversidade, do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania, a Conferência Municipal de Políticas LGBT, buscando a integração entre as etapas municipais, estaduais, nacional e internacional;
XV – articular-se com os demais conselhos de políticas públicas e outros espaços de participação e controle social no Município;
XVI – elaborar o seu Regimento Interno.