Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Página

CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

Endereço: Rua XV de Novembro, 183 - Térreo
(13) 3261-5508
cmas@santos.sp.gov.br
Publicado: 1 de janeiro de 2018 - 14h17
Atualizado: 30 de maio de 2023 - 14h17
PORTAIS:

Data de Criação: 27/12/1994
Poder Deliberativo e Consultivo
Composição Paritária
Existe Fundo


Presidente: Josenice Profirio da Silva
Vice-Presidente: Rayssa Ramos Barja

1ª Secretária: Fernanda de Souza Santos
2ª Secretário(a): Vago
Secretária Executiva: Adelma Santos Lima
Gestão: 2022/2023

       

 
 

 



CALENDÁRIO –2023

 

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

Horário

Mês de Referencia

Dia

Local

9:00h

Janeiro

17

EMAPS- Rua m Pedro II, 25 Centro.

Fevereiro

14

OAB – Praça Jose Bonifácio, 55 Centro.

Março

21

EMAPS- Rua m Pedro II, 25 Centro.

Abril

18

EMAPS- Rua m Pedro II, 25 Centro.

Maio

16

EMAPS- Rua m Pedro II, 25 Centro.

Junho

20

EMAPS- Rua m Pedro II, 25 Centro.

Julho

18

EMAPS- Rua m Pedro II, 25 Centro.

Agosto

15

Divulgado em Diário Oficial.

Setembro

19

Divulgado em Diário Oficial.

Outubro

17

Divulgado em Diário Oficial.

Novembro

21

Divulgado em Diário Oficial.

Dezembro

12

Divulgado em Diário Oficial.


*Sujeito a alterações

REPRESENTANTES:

Representantes da Área Governamental:

01. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDS
Titular: Rayssa Ramos Barja
Suplente: Tassia Queiroz Prado

02. Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Titular: Vago
Suplente: Maria Anunciação de Jesuas Lourenço

03. Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
Titular: Angélica Egler Graça Gomes
Suplente: Kelly Maria Gonzaga de Queiroz Ursini

04. Secretaria Municipal de Esportes - SEMES
Titular: Alexsander José Guedes
Suplente: Paulo Roberto Paes Musa

05. Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
Titular: Leonardo Rodrigues de Moraes
Suplente: Marcelo Lattanzi Ramires

06. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDURB
Titular: Renata Sioufi Fagundes Dos Santos
Suplente: Jorge Manuel de Souza Ferreira 

07. Companhia de Habitação da Baixada Santista - COHAB - SANTISTA
Titular: Ronaldo Francisco Rezende
Suplente: Jessica Vilar Da Nobrega Laffront

08. Secretaria Municipal de Segurança- SESEG
Titular: Marcus Vinicius Gonçalves Sécio
Suplente: Ana Carolina da Silva Costa Emilio

09. Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
Titular: Itiel Pereira de Araújo Filho
Suplente: Mayara Bessa Cappello

Representantes das Entidades e Organizações Socioassistenciais:


Titular: SOCIEDADE AMIGA DOS POBRES - ALBERGUE NOTURNO - Josenice Profirio
1º - Suplente: ONG VIDAS RECICLADAS:  Alcione Ferreira de Souza
2º - Suplente: INSTITUTO ELOS: Juliana Campos Gomides

Titular: PRÓ VIVER OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS: Fernanda de Souza Santos
1º - Suplente: ASILO DE INVÁLIDOS DE SANTOS - CASA DO SOL - Diego Fonseca Santana
2º - Suplente: LAR DAS MOÇAS CEGAS - Milene do Carmo de Carvalho

Titular: EDUCANDÁRIO SANTISTA:  Fernanda Bernadete Rosim Braga
1º - Suplente: LAR EVANGÉLICO DE AMPARO A VELHICE - Kelly Cristina Veiga
2º - Suplente: SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO  - Nadja Maria Rabelo

Representantes dos Trabalhadores e Organização de Trabalhadores

Titular: Aurora Fernandez Rodrigues
1º - Suplente: Maria Beatriz De Carvalho
2º - Suplente: Vago

Titular: Paulo Cezar Simoni (Casa Êxodo)
1º - Suplente: Gilmara M. B. Salazar - Anália Franco
2º - Suplente: Vago

Titular: Katia Ayres dos Anjos (SEDS)
1º - Suplente: Vago​​​​
2º - Suplente: Vago

Representantes dos Usuários, (e) de Organização de Usuários e de Movimentos Sociais

Titular: Maria Anunciada De Andrade
1º - Suplente:vago
2º - Suplente: Vago

Titular: Alaide Maria de Oliveira 
1º - Suplente: Vago
2º - Suplente: Vago

Titular: Rogério Aparecido
1º - Suplente: Vago
2º - Suplente: Vago

ATRIBUIÇÕES

- Aprovar a Política Municipal de Assistência Social de Santos, em consonância com a Política Federal e Estadual e as prioridades estabelecidas pela Conferência Municipal de Assistência Social;
- Acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social;
- Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas adequações, com base na Política Municipal de Assistência Social;
- Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, com base nas diretrizes da Política de Assistência Social;
- Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social, os critérios de repasse aos projetos, programas e serviços públicos e privados e acompanhar, trimestralmente e anualmente, a execução orçamentária e financeira;
- Aprovar padrões de qualidade para a prestação de benefícios, serviços, programas e projetos de Assistência Social;
- Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho das ações de Assistência Social através do processo de Monitoramento e Avaliação das Ações de Assistência Social;
- Regulamentar a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais com base nos critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social;
- Apresentar propostas à Lei de Diretrizes Orçamentárias em matéria afeta à Assistência Social, considerando seu caráter transversal dentro das Políticas Públicas;
- Estabelecer diretrizes e critérios de análise de matérias a serem aprovadas;
- Acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações de natureza pública e privada no campo da Assistência Social;
- Acompanhar as condições de acesso da população destinatária da Assistência Social, indicando propostas de inclusão e proteção social;
- Apurar irregularidades no campo da Assistência Social dando conhecimento às autoridades administrativas, ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público, quando couber;
- Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social, Educação, Saúde e Cultura que atuam no Município, conforme disposto no artigo 9.º da Lei Orgânica da Assistência Social e resoluções do Conselho Nacional e Estadual de Assistência Social;
- Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social em nível municipal;
- Convocar a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, as Conferências Municipais de Assistência Social, que terão a atribuição de avaliar a Política de Assistência Social, propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema e definir prioridades;
- Publicar no Diário Oficial do Município todas as deliberações, através de resoluções e as contas do Fundo Municipal de Assistência Social aprovadas;
- Elaborar e publicar seu Regimento Interno;
- Exercer outras competências com base na Lei Orgânica da Assistência Social complementadas pelas legislações específicas.

Links

http://www.mds.gov.br
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
http://www.congemas.org.br
COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS) é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, com sede e foro em Brasília - DF desde abril de 2001, regendo-se por estatuto e normas próprias, representando os municípios brasileiros junto ao Governo Federal, especialmente junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e aos governos estaduais, para fortalecer a representação municipal nos Conselhos, Comissões e Colegiados, em todo o território nacional.
http://www.blogcnas.org.br
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conselho Nacional de Assistência Social
http://www.conseas-sp.sp.gov.br
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conselho Estadual de Assistência Social
http://www.brasilsemmiseria.gov.br/municipios
BRASIL SEM MISÉRIA - MDS
Brasil Sem Miséria - MDS