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CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

Endereço: Rua XV de Novembro, 183 - Térreo
(13) 3261-5508
cmas@santos.sp.gov.br
Publicado: 1 de janeiro de 2018 - 11h08
Atualizado: 6 de março de 2024 - 11h08
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Data de Criação: 27/12/1994
Poder Deliberativo e Consultivo
Composição Paritária
Existe Fundo


Presidente: Rayssa Ramos Barja 
Vice-Presidente: Katia Ayres Dos Anjos

1ª Secretária: Fernanda de Souza Santos
2ª Secretário(a): Vago
Secretária Executiva: Adelma Santos Lima
Gestão: 2024/2025

       

 
 

 

CALENDÁRIO –2024

 

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

 

Horário

Mês de Referencia

Dia

Local

9:00h

Janeiro

30

Rua Dom Pedro II, 25 Centro - Santos

Fevereiro

20

Março

19

Abril

16

Maio

21

Junho

18

Julho

16

Agosto

20

Setembro

17

Outubro

15

Novembro

19

Dezembro

17

 

*SUJEITO À ALTERAÇÕES.

REPRESENTANTES:

Representantes da Área Governamental:

01. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDS
Titular: Rayssa Ramos Barja
Suplente: Samanta Lima Venâncio

02. Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Titular: Maria Anunciação de Jesus Lourenço
Suplente: Renata Rodrigues Cordella

03. Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
Titular: Angélica Egler Graça Gomes
Suplente: Kelly Maria Gonzaga de Queiroz Ursini

04. Secretaria Municipal de Esportes - SEMES
Titular: Caio dos Santos do Nascimento
Suplente: Alexsander José Guedes

05. Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
Titular: Leonardo Rodrigues de Moraes
Suplente: Marcelo Lattanzi Ramires

06. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDURB
Titular: Renata Sioufi Fagundes Dos Santos
Suplente: Jorge Manuel De Souza Ferreira

07. Companhia de Habitação da Baixada Santista - COHAB - SANTISTA
Titular: Viviane Christina da Mota Souza
Suplente: Fernanda Da Silva Muniz

08. Secretaria Municipal de Segurança- SESEG
Titular: Wendryo Salgado Machado
Suplente: Ana Carolina da Silva Costa Emilio

09. Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
Titular: Itiel Pereira de Araújo Filho
Suplente: Ana Paula dos Santos

10. Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo - SEECTUR
Titular: Maria Claudia Colombo B. M. Francisco
Suplente: Kelly Elaine Fonseca Freitas

11. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM
Titular: Alessandro de Brito Zuffo
Suplente: Deudac de Souza Pereira

12. Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, Legislativos e Metropolitanos - SAES
Titular: Rebeca Coffani Mahfuz
Suplente: Amannda Kyslla Torres de Lima

Representantes das Entidades e Organizações Socioassistenciais:

Titular: Pró Viver Obras Sociais E Educacionais – Fernanda De Souza Santos
Suplente: Vago

Titular: Pia Sociedade Missionarios De São Carlos - Marilene Rabelo De Santana Leonel
Suplente: Asilo De Invalidos De Santos Casa Do Sol - Diego Fonseca Santana

Titular: Centro De Aprendizagem E Mobilização Profissional E Social Camps - Beatriz Gomes Pereira
Suplente: Sociedade Amiga Dos Pobres Albergue Noturno - Josenice Profirio

Titular: Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais De Santos Apae - Dulcineia Do Nascimento
Suplente: Nucleo De Deficiencia Intelectual São Vicente De Paulo Nurex - Selma Santos Oliveira 
 

Representantes dos Trabalhadores e Organização de Trabalhadores

Titular: Katia Ayres Dos Anjos
Suplente: Paulo Cezar Simoni

Titular: Cleonice Santos De Oliveira
Suplente: Anelise Thomaz Lopes

Titular: Deyse Ferreira De Andrade
Suplente: Agatha Aparecida Oliveira Ribeiro Maia

Titular: Maria Da Consolação Gonçalves Dos Santos
Suplente: Marcia De Barros De Lima Santos

Representantes dos Usuários, (e) de Organização de Usuários e de Movimentos Sociais

Titular: Rogério Aparecido Pereira Dos Santos
Suplente: Francisco Paulino Da Silva

Titular: Alaide Maria De Oliveira
Suplente: Maria Anunciada De Andrade

Titular: Jeniffer Dos Santos Andrade
Suplente: Josivaldo Ramiro Da Silva

Titular: Jair Roberto De Oliveira Teixeira
Suplente: Vago

ATRIBUIÇÕES

- Aprovar a Política Municipal de Assistência Social de Santos, em consonância com a Política Federal e Estadual e as prioridades estabelecidas pela Conferência Municipal de Assistência Social;
- Acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social;
- Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas adequações, com base na Política Municipal de Assistência Social;
- Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, com base nas diretrizes da Política de Assistência Social;
- Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social, os critérios de repasse aos projetos, programas e serviços públicos e privados e acompanhar, trimestralmente e anualmente, a execução orçamentária e financeira;
- Aprovar padrões de qualidade para a prestação de benefícios, serviços, programas e projetos de Assistência Social;
- Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho das ações de Assistência Social através do processo de Monitoramento e Avaliação das Ações de Assistência Social;
- Regulamentar a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais com base nos critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social;
- Apresentar propostas à Lei de Diretrizes Orçamentárias em matéria afeta à Assistência Social, considerando seu caráter transversal dentro das Políticas Públicas;
- Estabelecer diretrizes e critérios de análise de matérias a serem aprovadas;
- Acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações de natureza pública e privada no campo da Assistência Social;
- Acompanhar as condições de acesso da população destinatária da Assistência Social, indicando propostas de inclusão e proteção social;
- Apurar irregularidades no campo da Assistência Social dando conhecimento às autoridades administrativas, ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público, quando couber;
- Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social, Educação, Saúde e Cultura que atuam no Município, conforme disposto no artigo 9.º da Lei Orgânica da Assistência Social e resoluções do Conselho Nacional e Estadual de Assistência Social;
- Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social em nível municipal;
- Convocar a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, as Conferências Municipais de Assistência Social, que terão a atribuição de avaliar a Política de Assistência Social, propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema e definir prioridades;
- Publicar no Diário Oficial do Município todas as deliberações, através de resoluções e as contas do Fundo Municipal de Assistência Social aprovadas;
- Elaborar e publicar seu Regimento Interno;
- Exercer outras competências com base na Lei Orgânica da Assistência Social complementadas pelas legislações específicas.

Links

http://www.mds.gov.br
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
http://www.congemas.org.br
COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS) é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, com sede e foro em Brasília - DF desde abril de 2001, regendo-se por estatuto e normas próprias, representando os municípios brasileiros junto ao Governo Federal, especialmente junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e aos governos estaduais, para fortalecer a representação municipal nos Conselhos, Comissões e Colegiados, em todo o território nacional.
http://www.blogcnas.org.br
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conselho Nacional de Assistência Social
http://www.conseas-sp.sp.gov.br
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conselho Estadual de Assistência Social
http://www.brasilsemmiseria.gov.br/municipios
BRASIL SEM MISÉRIA - MDS
Brasil Sem Miséria - MDS


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