CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social
Data de Criação: 27/12/1994
Poder Deliberativo e Consultivo
Composição Paritária
Existe Fundo
Presidente: Josenice Profirio da Silva
Vice-Presidente: Rayssa Ramos Barja
1ª Secretária: Fernanda de Souza Santos
2ª Secretário(a): Vago
Secretária Executiva: Adelma Santos Lima
Gestão: 2022/2023
CALENDÁRIO –2023
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Horário | Mês de Referencia | Dia | Local |
9:00h | Janeiro | 17 | EMAPS- Rua m Pedro II, 25 Centro. |
Fevereiro | 14 | OAB – Praça Jose Bonifácio, 55 Centro. | |
Março | 21 | EMAPS- Rua m Pedro II, 25 Centro. | |
Abril | 18 | EMAPS- Rua m Pedro II, 25 Centro. | |
Maio | 16 | EMAPS- Rua m Pedro II, 25 Centro. | |
Junho | 20 | EMAPS- Rua m Pedro II, 25 Centro. | |
Julho | 18 | EMAPS- Rua m Pedro II, 25 Centro. | |
Agosto | 15 | Divulgado em Diário Oficial. | |
Setembro | 19 | Divulgado em Diário Oficial. | |
Outubro | 17 | Divulgado em Diário Oficial. | |
Novembro | 21 | Divulgado em Diário Oficial. | |
Dezembro | 12 | Divulgado em Diário Oficial. |
*Sujeito a alterações
REPRESENTANTES:
Representantes da Área Governamental:
01. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDS
Titular: Rayssa Ramos Barja
Suplente: Tassia Queiroz Prado
02. Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Titular: Vago
Suplente: Maria Anunciação de Jesuas Lourenço
03. Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
Titular: Angélica Egler Graça Gomes
Suplente: Kelly Maria Gonzaga de Queiroz Ursini
04. Secretaria Municipal de Esportes - SEMES
Titular: Alexsander José Guedes
Suplente: Paulo Roberto Paes Musa
05. Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
Titular: Leonardo Rodrigues de Moraes
Suplente: Marcelo Lattanzi Ramires
06. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDURB
Titular: Renata Sioufi Fagundes Dos Santos
Suplente: Jorge Manuel de Souza Ferreira
07. Companhia de Habitação da Baixada Santista - COHAB - SANTISTA
Titular: Ronaldo Francisco Rezende
Suplente: Jessica Vilar Da Nobrega Laffront
08. Secretaria Municipal de Segurança- SESEG
Titular: Marcus Vinicius Gonçalves Sécio
Suplente: Ana Carolina da Silva Costa Emilio
09. Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
Titular: Itiel Pereira de Araújo Filho
Suplente: Mayara Bessa Cappello
Representantes das Entidades e Organizações Socioassistenciais:
Titular: SOCIEDADE AMIGA DOS POBRES - ALBERGUE NOTURNO - Josenice Profirio
1º - Suplente: ONG VIDAS RECICLADAS: Alcione Ferreira de Souza
2º - Suplente: INSTITUTO ELOS: Juliana Campos Gomides
Titular: PRÓ VIVER OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS: Fernanda de Souza Santos
1º - Suplente: ASILO DE INVÁLIDOS DE SANTOS - CASA DO SOL - Diego Fonseca Santana
2º - Suplente: LAR DAS MOÇAS CEGAS - Milene do Carmo de Carvalho
Titular: EDUCANDÁRIO SANTISTA: Fernanda Bernadete Rosim Braga
1º - Suplente: LAR EVANGÉLICO DE AMPARO A VELHICE - Kelly Cristina Veiga
2º - Suplente: SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO - Nadja Maria Rabelo
Representantes dos Trabalhadores e Organização de Trabalhadores
Titular: Aurora Fernandez Rodrigues
1º - Suplente: Maria Beatriz De Carvalho
2º - Suplente: Vago
Titular: Paulo Cezar Simoni (Casa Êxodo)
1º - Suplente: Gilmara M. B. Salazar - Anália Franco
2º - Suplente: Vago
Titular: Katia Ayres dos Anjos (SEDS)
1º - Suplente: Vago
2º - Suplente: Vago
Representantes dos Usuários, (e) de Organização de Usuários e de Movimentos Sociais
Titular: Maria Anunciada De Andrade
1º - Suplente:vago
2º - Suplente: Vago
Titular: Alaide Maria de Oliveira
1º - Suplente: Vago
2º - Suplente: Vago
Titular: Rogério Aparecido
1º - Suplente: Vago
2º - Suplente: Vago
ATRIBUIÇÕES
- Aprovar a Política Municipal de Assistência Social de Santos, em consonância com a Política Federal e Estadual e as prioridades estabelecidas pela Conferência Municipal de Assistência Social;
- Acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social;
- Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas adequações, com base na Política Municipal de Assistência Social;
- Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, com base nas diretrizes da Política de Assistência Social;
- Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social, os critérios de repasse aos projetos, programas e serviços públicos e privados e acompanhar, trimestralmente e anualmente, a execução orçamentária e financeira;
- Aprovar padrões de qualidade para a prestação de benefícios, serviços, programas e projetos de Assistência Social;
- Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho das ações de Assistência Social através do processo de Monitoramento e Avaliação das Ações de Assistência Social;
- Regulamentar a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais com base nos critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social;
- Apresentar propostas à Lei de Diretrizes Orçamentárias em matéria afeta à Assistência Social, considerando seu caráter transversal dentro das Políticas Públicas;
- Estabelecer diretrizes e critérios de análise de matérias a serem aprovadas;
- Acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações de natureza pública e privada no campo da Assistência Social;
- Acompanhar as condições de acesso da população destinatária da Assistência Social, indicando propostas de inclusão e proteção social;
- Apurar irregularidades no campo da Assistência Social dando conhecimento às autoridades administrativas, ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público, quando couber;
- Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social, Educação, Saúde e Cultura que atuam no Município, conforme disposto no artigo 9.º da Lei Orgânica da Assistência Social e resoluções do Conselho Nacional e Estadual de Assistência Social;
- Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social em nível municipal;
- Convocar a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, as Conferências Municipais de Assistência Social, que terão a atribuição de avaliar a Política de Assistência Social, propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema e definir prioridades;
- Publicar no Diário Oficial do Município todas as deliberações, através de resoluções e as contas do Fundo Municipal de Assistência Social aprovadas;
- Elaborar e publicar seu Regimento Interno;
- Exercer outras competências com base na Lei Orgânica da Assistência Social complementadas pelas legislações específicas.
Links
- http://www.mds.gov.br
- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - http://www.congemas.org.br
- COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS) é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, com sede e foro em Brasília - DF desde abril de 2001, regendo-se por estatuto e normas próprias, representando os municípios brasileiros junto ao Governo Federal, especialmente junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e aos governos estaduais, para fortalecer a representação municipal nos Conselhos, Comissões e Colegiados, em todo o território nacional. - http://www.blogcnas.org.br
- CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conselho Nacional de Assistência Social - http://www.conseas-sp.sp.gov.br
- CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conselho Estadual de Assistência Social - http://www.brasilsemmiseria.gov.br/municipios
- BRASIL SEM MISÉRIA - MDS
Brasil Sem Miséria - MDS