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CMAE - Conselho Municipal de Alimentação Escolar

Endereço: Av Afonso Pena, n° 529 - Estuário cep: 11020-003
(13) 3222-8048 / 3227-3302
cmae@santos.sp.gov.br
Publicado: 1 de janeiro de 2018 - 11h43
Atualizado: 15 de março de 2023 - 11h43
PORTAIS:

Data de criação: 26/05/1997
Poder Deliberativo
Composição Paritária
Não existe FUNDO


Presidente: Eva Célia Pereira
Vice-Presidente:  Olga Letícia da Silva Braga
Gestão: 2022 - 2026

   

 

REPRESENTANTES:

I – 01 (um) representante do Poder Executivo:
Titular: Ana Paula Rodrigues de Oliveira;;
Suplente: Rosemeire Alves de Jesus;


II – 02 (dois) representantes de entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação:
Titular: Eva Célia de Oliveira;
Suplente: Graziela Monte Moreira Foz;
Titular: Michele Domingues Barbosa;
Suplente: Leslie Andreia Leite;


III – 02 (dois) representantes de pais e alunos:
Titular: Desirre da Rocha Silva;
Suplente: Amanda Silva Ferreira;
Titular: João Carlos Leutes;
Suplente: Renata Orefice Branco Miguel


IV – 02 (dois) representantes das sociedades civis organizadas:
Titular: Olga Letícia da Silva Braga;
Suplente: Priscila Campos de Oliveira;
Titular: Ana Laura Benevenuto de Amorim;
Suplente: Claudia de Sousa Alonso.

ATRIBUIÇÕES:


– Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar no Município;
– Participar da elaboração dos cardápios do Programa Nacional de Alimentação Escolar, respeitado os hábitosalimentares locais, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos “in natura”;
– Colaborar com a equipe do setor de merenda da Secretaria de Educação do Município, nas ações de programação, execução e avaliação pertinentes à implementação do programa;
– Acompanhar e avaliar o serviço de merenda escolar;
– Opinar sobre o plano municipal de ação sobre a gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar no início do ano letivo e aprestação de contas anual a ser apresentada ao MEC;
– Comunicar ao Poder Executivo local qualquer irregularidade no serviço de alimentação escolar, de que venha tomar conhecimento, para apuração pela autoridade competente;
– Elaborar uma lista de recomendações em acordo com a equipe local de execução de merenda escolar, de como deve ser o programa do Município, observando as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
– Divulgar a atuação como organismo de controle social de apoio à gestão descentralizada da merenda escolar;
– Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, como voto da maioria simples de seus membros