CM-PETI - Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
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Data de Criação: 28/05/2012
Lei de Criação: Decreto 3.918, de 28 de maio de 2002
Poder: Consultivo
Composição: Paritária
Não existe FUNDO
Diretoria Executiva:
Coordenador: Edmir Santos Nascimento
Secretária: vago
Gestão: 2024
Calendário
CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS CM-PETI 2024 | |
DIA | HORÁRIO |
29/02/24 | 9:00 |
27/03/24 | 9:00 |
25/04/24 | 9:00 |
23/05/24 | 9:00 |
12/06/24 | 9:00 |
25/07/24 | 9:00 |
29/08/24 | 9:00 |
26/09/24 | 9:00 |
31/10/24 | 9:00 |
28/11/24 | 9:00 |
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Membros da comissão:
01. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Titular: Roberta Paulino dos Santos
02. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTOS - CMDCA
Titular: Claudia Diegues Krawczuk
03. CONSELHO TUTELAR DA ZONA LESTE
Titular: Vago
04. CONSELHO TUTELAR DA ZONA CENTRAL
Titular: Vago
05. CONSELHO TUTELAR DA ZONA NOROESTE
Titular: Vago
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
Titular: Tais Viudes de Freitas
Suplente: Larissa Oliveira Gonçalves de Araújo Figueiredo
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
Titular: Patrícia de Pontes Ribeiro
Suplente: Marina Fernandes Oliveira
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
Titular: Ana Paula Delaporta Rocha
Suplente: Virginia Maria Mendes de Jesus Lima
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - SEMES
Titular: Lilian Aparecida Barbosa Gardim
Suplente: Caio dos Santos do Nascimento
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Titular: Andrea Ferreira Pascoal
Suplente: Laila Afonso Mendes
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA - SESEG
Titular: Paulo Roberto Da Silva Pinheiro
Suplente: Ana Carolina da Silva Costa Emílio
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
Titular: Alessandra Carvalho Fernandes
Suplente: Ilka Abdelmalack Conti
13. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
Titular: Tânia Maria Santiago
14. SECRETARIA ESTADO DA EDUCAÇÃO - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTOS
Titular: Vago
15. ASSOCIAÇÃO SANTISTA DE PESQUISA, PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO - ASSPE
Titular: Raquel Cuellar
16. PRÓ-VIVER OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS
Titular: Fernanda de Souza Santos
17. CRUZADA DAS SENHORAS CATÓLICAS
Titular: Sarah A. Bruno
18. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
Titular: Vago
19. FUNDAÇÃO SETTAPORT
Titular: Nélia Meire Eleutério de Souza
20. MINISTÉRIO DO TRABALHO - GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE SANTOS - GRTE/Santos
Titular: José Pedro dos Reis
Suplente: Vago
21. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÃOS ENTRELAÇADAS
Titular: Eliane Rocha Gouveia
22. CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE
Titular: Karina Bortolini Passarin
Suplente: Fernanda Pereira
Atribuições:
- Sensibilizar e mobilizar a sociedade em torno da problemática do trabalho infantil, sugerindo mecanismos municipais capazes de gerar e manter a conscientização pública;
- Sensibilizar e mobilizar os setores do governo e da sociedade, garantindo ampla participação de todos os segmentos comprometidos com a garantia dos direitos e o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, bem como com os programas e projetos de atenção às famílias;
- Contribuir para o diagnóstico social do município no que lhe compete;
- Sugerir procedimentos complementares às normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais para a implantação e execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente;
- Contribuir com a definição de diretrizes para os Órgãos ou entidades executores de políticas públicas que contribuam para a melhoria da Qualidade de vida das famílias, das crianças e dos adolescentes;
- Elaborar o Plano Municipal de Ações Integradas com articulação de todos os segmentos da sociedade;
- Informar aos órgãos competentes e ocorrência de trabalho infantil, assim como a exploração do trabalhador adolescente, no município, para adoção de medidas no âmbito de suas competências;
- Monitorar a implantação e a execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e/ou de outros projetos que visem combater o Trabalho infantil e assegurar a proteção do trabalhador adolescente, com base nas diretrizes e princípios inerentes à questão;
- Monitorar o pagamento das bolsas às famílias beneficiadas;
- Consolidar relatórios da implantação e execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, encaminhando-os, por meio do órgão gestor municipal de assistência social, aos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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