Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Página

CM-PETI - Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

Rua Quinze de Novembro, 183 Centro Histórico - Cep: 11010-151
(13) 3219-4864 - 3271-2377
cmpeti@santos.sp.gov.br
Publicado: 1 de janeiro de 2018 - 9h19
Atualizado: 10 de maio de 2023 - 9h19
PORTAIS:

Data de Criação: 29/05/2012
Poder Consultivo
Composição Paritária
Não existe FUNDO


Coordenadora: Verônica Villani
Secretária: Karina Bortolini Passarin
Gestão: 2023





                                                                 

CALENDÁRIO DAS REUNIÕES

CEVISS / CM-PETI 2023 

MÊS

DIA

HORÁRIO

JANEIRO

---

---

FEVEREIRO

16

9h

MARÇO

16

9h

ABRIL

20

9h

MAIO

18

9h

JUNHO

15

9h

JULHO

20

9h

AGOSTO

17

9h

SETEMBRO

21

9h

OUTUBRO

19

9h

NOVEMBRO

16

9h

DEZEMBRO

21

9h

              Obs.: Calendário sujeito à alterações.

 


MEMBROS DA COMISSÃO:


01. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Titular: Roberta Paulino dos Santos

02. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTOS - CMDCA
Titular: Claudia Diegues Krawczuk

03. CONSELHO TUTELAR DA ZONA LESTE

04. CONSELHO TUTELAR DA ZONA CENTRAL

05. CONSELHO TUTELAR DA ZONA  NOROESTE

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
Titular: Tais Viudes de Freitas
Suplente: Larissa Oliveira Gonçalves de Araújo Figueiredo

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
Titular: Patrícia de Pontes Ribeiro
Suplente: Marina Fernandes Oliveira

08. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
Titular: Ana Paula Delaporta Rocha
Suplente: Virginia Maria Mendes de Jesus Lima

09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - SEMES
Titular: Lilian Aparecida Barbosa Gardim
Suplente: Caio dos Santos do Nascimento

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Titular: Andrea Ferreira Pascoal
Suplente: Ana Carolina Dill de Quadros de Matos

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA - SESEG
Titular: Paulo Roberto Da Silva Pinheiro
Suplente: Ana Carolina da Silva Costa Emílio

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
Titular: Alessandra Carvalho Fernandes
Suplente: Ilka Abdelmalack Conti

13. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
Titular: Tânia Maria Santiago

14. SECRETARIA ESTADO DA EDUCAÇÃO - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTOS
Titular: 

15. ASSOCIAÇÃO SANTISTA DE PESQUISA, PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO - ASSPE
Titular: Raquel Cuellar

16. PRÓ-VIVER OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS
Titular: Fernanda de Souza Santos

17. CRUZADA DAS SENHORAS CATÓLICAS
Titular: Sarah A. Bruno

18. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
Titular: 

19. FUNDAÇÃO SETTAPORT
Titular: Nélia Meire Eleutério de Souza

20. MINISTÉRIO DO TRABALHO - GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE SANTOS - GRTE/Santos
Titular: José Pedro dos Reis
Suplente: 

21. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÃOS ENTRELAÇADAS
Titular: Eliane Rocha Gouveia

22. CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE
Titular: Karina Bortolini Passarin
Suplente: Fernanda Pereira

ATRIBUIÇÕES:

- Sensibilizar e mobilizar a sociedade em torno da problemática do trabalho infantil, sugerindo mecanismos municipais capazes de gerar e manter a conscientização pública;
- Sensibilizar e mobilizar os setores do governo e da sociedade, garantindo ampla participação de todos os segmentos comprometidos com a garantia dos direitos e o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, bem como com os programas e projetos de atenção às famílias;
- Contribuir para o diagnóstico social do município no que lhe compete;
- Sugerir procedimentos complementares às normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais para a implantação e execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente;
- Contribuir com a definição de diretrizes para os Órgãos ou entidades executores de políticas públicas que contribuam para a melhoria da Qualidade de vida das famílias, das crianças e dos adolescentes;
- Elaborar o Plano Municipal de Ações Integradas com articulação de todos os segmentos da sociedade;
- Informar aos órgãos competentes e ocorrência de trabalho infantil, assim como a exploração do trabalhador adolescente, no município, para adoção de medidas no âmbito de suas competências;
- Monitorar a implantação e a execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e/ou de outros projetos que visem combater o Trabalho infantil e assegurar a proteção do trabalhador adolescente, com base nas diretrizes e princípios inerentes à questão;
- Monitorar o pagamento das bolsas às famílias beneficiadas;
- Consolidar relatórios da implantação e execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, encaminhando-os, por meio do órgão gestor municipal de assistência social, aos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente.