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Caixas de gordura devem ser limpas semestralmente

Publicado: 31 de janeiro de 2012
20h 00

A limpeza das caixas de gordura de condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais deve ser semestral, conforme a lei municipal 220/96. O objetivo é preservar o meio ambiente e garantir o funcionamento da rede coletora, evitando que dejetos e resíduos oleosos sejam despejados no solo e contaminem praias e galerias de águas pluviais. Além disso, a medida evita a proliferação de bactérias e micróbios. Já as fossas sépticas devem ser limpas a cada 18 meses.

De acordo com a Semam (Secretaria de Meio Ambiente), o serviço precisa ser feito, obrigatoriamente, por empresas cadastradas. Atualmente, 30 companhias são autorizadas a limpar as caixas de gordura. A relação pode ser obtida pelo telefone 3226-8087, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou pelo e-mail segresi.semam@santos.sp.gov.br.

Após o serviço, a empresa deve notificar a secretaria, a qual emitirá um certificado que deve ficar exposto em local visível do condomínio ou loja comercial. “Nele há a data da limpeza e da validade, e tem uma chancela de verificação da prefeitura em alto-relevo para inibir a possibilidade de falsificação”, explica Oswaldo Muniz Neto, da Segresi (Seção de Gerenciamento de Resíduos), da Semam.

Quem contratar empresas não cadastradas pode ser multado em R$ 775,10. A penalidade é atribuída à empresa que fez a limpeza e ao contratante. Denúncias devem ser feitas pelo telefone 3226-8080, ramais 8088 ou 8108, ou na Ouvidoria Pública, no 0800-112056.