Sinalizador sonoro em garagens deve funcionar até às 20 h
Os sinalizadores sonoros que alertam para a saída de veículos da garagem devem funcionar das 6h às 20h e não podem ultrapassar o limite de 45 decibéis, segundo a legislação municipal.
O funcionamento do dispositivo em garagens comerciais, edifícios residenciais, oficinas e locais para estacionamento e guarda de veículos é controlado pela Semam (Secretaria de Meio Ambiente), por meio da Seção de Fiscalização Ambiental, que recebe em média cerca de dez queixas semanais sobre o tema.
De acordo com o chefe da seção, Carlos Américo de Bulhões Brasílico, os munícipes incomodados com o barulho do sinalizador devem denunciar à Ouvidoria Pública Municipal, no telefone 0800-112056. O órgão encaminha a queixa à fiscalização, que vai apurar a ocorrência no local.
A medição do sinalizador sonoro é feita com um aparelho chamado decibelímetro. Depois providencia-se um laudo e o prédio descumpridor das regras é intimado. A prefeitura dá oito dias para o condomínio adequar-se às normas. Caso isso não aconteça, é aplicada multa entre R$ 500,00 e R$ 2 mil.
Segundo a lei complementar 575/2006, o sinalizador sonoro e a luz amarela são obrigatórios na saída dos veículos, porém, o primeiro deve funcionar, no máximo, por 10 segundos. Na entrada de veículos somente a sinalização visual é necessária. A regulamentação dos sinalizadores sonoros também consta do Código de Posturas do Município e da Lei Orgânica do Município.
Neste ano, a Seção de Fiscalização Ambiental aplicou quatro multas em condomínios por conta do funcionamento dos sinalizadores sonoros. “A maioria providencia as adequações logo após a intimação”, diz o chefe do setor.