Sancionada lei de atendimento preferencial a gestantes fumantes
Para reforçar o atendimento preferencial a gestantes fumantes, visando maior proteção aos nascituros contra os males causados pelo fumo, a prefeitura sancionou nesta sexta-feira (23) a lei complementar 733, que altera o artigo 186 do Código de Posturas do Município.
A lei está publicada na edição de sábado (24) do Diário Oficial de Santos, à página 8. Com a sua regulamentação pelo Executivo, no prazo de 60 dias a prefeitura promoverá a conscientização das gestantes com palestras, distribuição de informativos, consultas clínicas e campanhas.
“É uma atenção a mais com as gestantes que fumam, sendo uma estratégia extra com relação à redução da mortalidade infantil”, afirmou o prefeito João Paulo Tavares Papa. O ato teve a presença do vereador José Lascane, autor do projeto de lei.
Além de proteger a saúde do feto, a iniciativa pretende evitar abortos espontâneos, nascimentos prematuros, baixo peso dos bebês, mortes fetais, complicações na placenta e hemorragias. Gestantes fumantes são duas vezes mais propensas a abortos espontâneos em relação as não fumantes. Mortes fetais também são três vezes maiores.