Horário para prática de esportes nas praias é ampliado
Com o término do Verão, no domingo (20), horários e locais para prática de esportes nas praias passam ser mais amplos. O calendário, estabelecido pela lei 5.229 de dezembro de 2008, vigora até novembro, quando as algumas restrições voltam a ser aplicadas durante a próxima temporada.
O futebol pode ser praticado todos os dias (exceto sábados, domingos e feriados) até as 10h, a 150 metros de cada lado dos canais e sem restrição alguma após 16h. Tamboréu e mini-tênis estão liberados de segunda a sexta-feira, em qualquer horário e em toda extensão da praia. Nos finais de semana e feriados até as 11h, e após 16h em qualquer área.
Os praticantes de vôlei, futevôlei e basquete podem utilizar diariamente as quadras montadas pelas entidades autorizadas, sem problema de horário, enquanto outros interessados precisam de autorização da Semes (Secretaria de Esportes). O frescobol pode ser jogado na faixa de areia até as 9h e após 16h.
Para o surfe não há limitações do Canal 6 até a divisa com São Vicente. Para outros esportes náuticos, as exigências na se alteram. Podem ser praticados todos os dias, com horário liberado, mas restritos ao mar na área do Centro Náutico (em frente ao Aquário Municipal).
A mesma liberação se estende ao kitesurfe (a 150 m dos canais e da arrebentação) e ao windsurf (também a 150 m dos canais e da arrebentação, e Centro Náutico). Já o ‘sonrisal’ está liberado diariamente em qualquer ponto da praia, até as 9h e após 17h. A fiscalização compete à Guarda Municipal.