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Entidades devem renovar alvará de barracas de praia

Publicado: 4 de janeiro de 2012
20h 00

Associações e clubes que mantêm barracas na praia têm até 28 de fevereiro para renovar o alvará, conforme a lei complementar 314, de 22 de dezembro de 1998. Quem desrespeitar o prazo não poderá montar a barraca.

O documento deve ser requerido no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro Histórico), em horário comercial, com cópias autenticadas do CNPJ; relação da diretoria contendo nome, telefone e endereço; ata da eleição da diretoria e cópia do RG e comprovante de residência do responsável pela armação e desmonte da barraca.

Para obter o alvará serão recolhidos os DAMs (Documento de Arrecadação Municipal) referentes à licença para uso do espaço e renovação do alvará, nos valores de R$ 474,50 e R$ 43,30, respectivamente.

O comprovante de pagamento deve ser apresentado na Copraia (Coordenadoria de Esportes de Praia), da Semes (Secretaria de Esportes - Praça Engenheiro José Rebouças s/nº, Ponta da Praia) - 1º andar, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Outras informações: 3269-8080, ramal 8096.