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Decreto estabelece normas para tênis de praia

Publicado: 21 de março de 2010
18h 00

A inclusão do beach tennis (tênis de praia), entre as normas para a prática de modalidades nas quadras montadas pelas barracas de praia, foi uma das novidades do decreto nº 5.533, publicado no último dia 12 no Diário Oficial de Santos. A medida altera o decreto 5.229, de dezembro de 2008, que regulamenta as atividades esportivas na orla.

Dessa forma, as quadras de esportes das barracas de agremiações cadastradas pela Semes (Secretaria de Esportes) devem obedecer as seguintes normas e horários. As modalidades de voleibol, futevôlei, basquetebol e agora tênis de praia podem ser praticadas de janeiro a dezembro todos os dias, com horários livres em toda a extensão da praia. Os demais interessados precisam de autorização prévia da Semes.

Já o frescobol pode ser praticado, nos meses de dezembro a março e em julho, todos os dias no período da manhã até as 9h, em uma área distante a 100 metros de cada canal. Já à tarde, no mesmo período do ano, somente após as 17h, em toda a extensão da orla.