CONLGBT - Conselho Municipal de Políticas LGBT
Data de Criação: 17/05/2023
Lei de Criação: Lei nº 4.200 de 17 de maio de 2023
Poder: deliberativo, normativo, fiscalizador e propositivo das ações governamentais e não
governamentais relativas à política LGBT
Não existe FUNDO
Diretoria Executiva:
Presidente: Wellington Paulo da Silva Araújo
1º Vice-Presidente: Marcos Vinicios da Silva Santos
2ª Vice-Presidente: Manuela Andrade Gulielmeti
1ª Secretária: Taiane Miyake Alves de Carvalho Rocha
2º Secretário: Vago
Gestão: 2023/2025
Calendário 2025
CALENDÁRIO DAS ASSEMBLEIAS ORDINÁRIAS CONLGBT 2025 | |
DIA | HORÁRIO |
22/01/25 | 18:30 |
03/02/25 | 18:30 |
10/03/25 | 18:30 |
07/04/25 | 18:30 |
05/05/25 | 18:30 |
02/06/25 | 18:30 |
07/07/25 | 18:30 |
04/08/25 | 18:30 |
01/09/25 | 18:30 |
06/10/25 | 18:30 |
03/11/25 | 18:30 |
01/12/25 | 18:30 |
Obs.: Calendário sujeito a alterações
MEMBROS DO CONSELHO
- 15 (QUINZE) REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- SEDS
Titular: Maurein Elaine de Maio Chianca
Suplente: Nayara Albino
2 - Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
Titular: Paloma Paula Paulino Melo
Suplente: Anderson dos Santos Andrade
3 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEMAM
Titular: Mabel Gomes Moreira
Suplente: Thiago Luiz Silva
4 - Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
Titular: Kelly Galetto Montenegro Lopes Ferreira
Suplente: Ricardo Luiz Vasconcellos da Silva
5 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Titular: Simone Jardim Aoki
Suplente: Francisco Valdez de Freitas
6 - Secretaria Municipal de Esporte - SEMES
Titular: Thiago Hermenegildo Carvalho
Suplente: Caio dos Santos do Nascimento
7 - Secretaria Municipal de Segurança - SESEG
Titular: Ana Carolina da Silva Costa Emilio
Suplente: Gláucia Cristina Silva de Oliveira
8 - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão – SEFIN (SEGES)
Titular: Wellington Paulo da Silva Araújo
Suplente: Simone Penteado.
9 - Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo - SEECTUR
Titular: Maristela Marques Bechara
Suplente: Vera Lúcia de Oliveira
10 - Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e dos Direitos Humanos, por meio da Coordenadoria da Diversidade - SEMULHER
Titular: Taiane Miyake Alves de Carvalho Rocha
Suplente: Thays de Souza Affonso
11 - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - Diretoria de Ensino, Região Santos
Titular: Claudia de Toledo Giovannetti
Suplente: Cristiane Eugênio
12 - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo - Diretoria Regional de Saúde – DRS-4
Titular: Mara Regina Annunciação
Suplente: Karla Roberta Mesquita da Silva
13 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
Titular: Leonardo Augusto de Assis Fernandes
Suplente: Fulvia Guisini
14 - Polícia Civil do Estado de São Paulo
Titular: VAGO
Suplente: VAGO
15 - Ambulatório de Saúde Integral para travestis e transexuais - Hospital Guilherme Álvaro
Titular: Jefferson Santos de Oliveira
Suplente: Renato Rodolfo Pastorello
- 15 (QUINZE) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
1 – Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subseção de Santos
Titular: Manuela Andrade Gulielmeti
Suplente: Sabrina Nunes De Castro Bueno
2 – Conselho Regional de Psicologia
Titular: Daniella Stazack de Araújo
Suplente: Fernanda Garcia Estevez
3 – Conselho Regional de Serviço Social
Titular: José Carlos Varella Júnior
Suplente: Maria Salete dos Santos
4 – Instituição de Ensino Superior
Instituto de Educação, Cultura e Ensino Superior S/A
Titular: Marcos Vinícios da Silva Santos
Suplente: vago
5 – Organização não governamental na defesa e promoção dos direitos LGBT
Titular: Associação da Parada do Orgulho LGBT de Santos
Leonardo Rodrigues Guedes
Suplente: vago
6 – Movimento social que atue na promoção dos direitos LGBT
Titular: House of DDD (Dior Drag Dangerous)
Francisco Henrich dos Santos Sousa
Suplente: IBRAT – Instituto Brasileiro de Transmasculinidades
Thalles Edgar Santos Miranda
Titular: Associação dos Advogados de Santos
Rafael Guilherme Silva de Almeida
Suplente: VAGO
7 – Munícipes que se autodeclarem lésbica, gay, bissexual, travesti, mulher transexual, homem trans e pessoa intersexo independente de organização
Titular: Luana Aparecida de Oliveira Cajé
Suplente: Thais dos Santos Oliveira Slwczuk
Titular: Mayara Natale de Araújo
Suplente: Carlos Dimitri Cescon
Titular: Gabriel Francisconi Oliveira
Suplente: Abel Cândido de Souza Chagas.
Titular: Laerte Romualdo Santos
Suplente: vago
Titular: Flávia Bianco de Oliveira Weiss
Suplente: Jéssica Calves da Costa
Titular: Marcos Vinicius Corrêa da Silva
Suplente: Adilson Rodolfo Panighel
8 – Munícipe com deficiência que se autodeclare LGBT
Titular: Janaina Behling
Suplente: Vago
9 – Munícipe afrodescendente que se autodeclare LGBT
Titular: Patrícia de Almeida Simões
Suplente: Maiara Lúcio da Rosa
ATRIBUIÇÕES
I – despertar a consciência de todos os setores da comunidade para a questão da diversidade sexual e de gênero, promover estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da população santista definida no parágrafo 1º do artigo 1º desta Lei;
II – formular e deliberar sobre as diretrizes da política municipal direcionada à população LGBT, fixando prioridades para a definição das ações correspondentes;
III – aprovar matérias de sua competência, especialmente projetos, planos e programas;
IV – zelar pela execução da política municipal voltada para as questões LGBT, estabelecendo critérios, formas e meios de fiscalização dos órgãos, ações e medidas referentes ao seu campo de competência;
V – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Poder Executivo Municipal, sugerindo as modificações necessárias à consecução das políticas formuladas para a comunidade LGBT e fiscalizando a aplicação dos recursos públicos no segmento;
VI – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas e capacitação de pessoal, no campo da conscientização sobre diversidade sexual e de gênero;
VII – promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em nível municipal, estadual, nacional e internacional;
VIII – propor ao Poder Executivo Municipal a elaboração de leis, decretos ou outros atos administrativos e normativos que visem assegurar ou ampliar os direitos da população LGBT;
IX – articular e integrar as entidades governamentais e não governamentais, com atuação vinculada às políticas de diversidade com vistas à consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei;
X – colaborar com o Poder Executivo Municipal, na elaboração, promoção, bem como no acompanhamento da execução de projetos e programas destinados à conscientização sobre o tema;
XI – organizar, incentivar, promover e apoiar campanhas de conscientização, programas educativos, bem como eventos socioculturais, debates e atividades de interesse da comunidade;
XII – encaminhar propostas, moções e opiniões ao Governo Municipal que, direta ou indiretamente, estejam ligadas às questões das políticas LGBT e de valorização dos direitos humanos;
XIII – encaminhar sugestões e denúncias oriundas da sociedade, aos órgãos competentes, sobre temas ligados à população LGBT;
XIV – realizar com o apoio da Coordenadoria da Diversidade, do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania, a Conferência Municipal de Políticas LGBT, buscando a integração entre as etapas municipais, estaduais, nacional e internacional;
XV – articular-se com os demais conselhos de políticas públicas e outros espaços de participação e controle social no Município;
XVI – elaborar o seu Regimento Interno.