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CONLGBT - Conselho Municipal de Políticas LGBT

Rua XV de Novembro, 119 (Térreo) - Centro Histórico - CEP 11010-151
conlgbt@santos.sp.gov.br
Publicado: 1 de janeiro de 2018 - 16h23
Atualizado: 13 de janeiro de 2026 - 16h23

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Data de Criação: 17/05/2023
Lei de Criação: Lei nº 4.200 de 17 de maio de 2023
Poder: deliberativo, normativo, fiscalizador e propositivo das ações governamentais e não
governamentais relativas à política LGBT
Não existe FUNDO

Diretoria Executiva: 
Presidente: Marcos Vinicios da Silva Santos
1º Vice-Presidente: Taiane Miyake Alves de Carvalho Rocha
2º Vice-Presidente: Manuela Andrade Gulielmeti
1ª Secretário: Rafael Guilherme Silva de Almeida
2ª Secretário: Laerte Romualdo Santos
Gestão: 2025/2027

 

 



       

     

 

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Calendário 2026
 

CALENDÁRIO DAS

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CONLGBT 2026

DIA

HORÁRIO

22/01/26

18:30

04/02/26

18:30

04/03/26

18:30

01/04/26

18:30

06/05/26

18:30

03/06/26

18:30

01/07/26

18:30

05/08/26

18:30

02/09/26

18:30

07/10/26

18:30

04/11/26

18:30

02/12/26

18:30

 

 

 

           

  Obs.: Calendário sujeito a alterações.

       

                                         

 


- 15 (QUINZE) REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:

1 – Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e dos Direitos Humanos, por meio da Coordenadoria da Diversidade - SEMULHER
Titular: Taiane Miyake Alves de Carvalho Rocha
Suplente: Manoel Anjos dos Santos

2 - Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
Titular: Paloma Paula Paulino Melo.
Suplente: Anderson dos Santos Andrade

3 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM
Titular: Alessandro de Brito Zuffo
Suplente: Paulo Affonso Galati Murat Filho

4 - Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
Titular: Kelly Galetto Montenegro Lopes Ferreira
Suplente: Ricardo Luiz Vasconcellos da Silva

5 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Titular: Simone Jardim Aoki
Suplente: Francisco Valdez de Freitas

6 - Secretaria Municipal de Esporte - SEMES
Titular: Caio dos Santos do Nascimento
Suplente: Thiago Hermenegildo Carvalho

7 - Secretaria Municipal de Segurança - SESEG
Titular: Matheus Cunha Santos
Suplente: Gláucia Cristina Silva de Oliveira

8 - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão – SEFIN (SEGES)
Titular: Lucas Eduardo dos Santos
Suplente: Simone Penteado

9 - Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo - SETUR
Titular: Maristela Marques Bechara
Suplente: Vera Lúcia de Oliveira

10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- SEDS
Titular: Wellington Paulo da Silva Araújo
Suplente: Maurein Elaine de Maio Chianca

11 - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - Diretoria de Ensino, Região Santos
Titular: Claudia de Toledo Giovannetti
Suplente: Cristiane Eugênio

12 - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo - Diretoria Regional de Saúde – DRS-4
Titular: vago
Suplente: vago

13 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
Titular: Robson Andre da Silva Gonçalves
Suplente: vago

14 - Polícia Civil do Estado de São Paulo
Titular: vago
Suplente: vago

15 - Ambulatório de Saúde Integral para travestis e transexuais - Hospital Guilherme Álvaro
Titular: Maria Fernanda Lazzoli
Suplente: Maria Cristina Arruda Soares

- 15 (QUINZE) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

1 – Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subseção de Santos

Titular: Manuela Andrade Gulielmeti
Suplente: vago

2 – Conselho Regional de Psicologia
Titular: Daniela Stazack de Araújo
Suplente: Fernanda Garcia Esteves

3 – Conselho Regional de Serviço Social - CRESS
Titular: vago
Suplente: vago

4 – Instituição de Ensino Superior
Titular: Instituto de Educação, Cultura e Ensino Superior S/A
Marcos Vinícios da Silva Santos
Suplente: vago

5 – Organização não governamental na defesa e promoção dos direitos LGBT
Titular: Associação da Parada do Orgulho LGBT de Santos
Leonardo Rodrigues Guedes
Suplente: vago

6 – Movimento social que atue na promoção dos direitos LGBT
Titular: House of DDD (Dior Drag Dangerous)
Francisco Henrich dos Santos Sousa
Suplente: vago
Titular: Associação dos Advogados de Santos
Rafael Guilherme Silva de Almeida
Suplente: vago

7 – Munícipes que se autodeclarem lésbica, gay, bissexual, travesti, mulher transexual, homem trans e pessoa intersexo independente de organização
Titular: Nayara Carolina de Sousa
Suplente: vago
Titular: Laerte Romualdo Santos
Suplente: vago
Titular: Francisco Fagner Carvalho Coelho
Suplente: vago
Titular: Rodrigo Fernando Sargo dos Passos
Suplente: vago
Titular: Marcos Vinicius Corrêa da Silva
Suplente: vago
Titular: Camille Augusto dos Santos
Suplente: vago

8 – Munícipe com deficiência que se autodeclare LGBT
Titular: vago
Suplente: vago

9 – Munícipe afrodescendente que se autodeclare LGBT
Titular: Patrícia de Almeida Simões
Suplente: vago



I – despertar a consciência de todos os setores da comunidade para a questão da diversidade sexual e de gênero, promover estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da população santista definida no parágrafo 1º do artigo 1º desta Lei;
II – formular e deliberar sobre as diretrizes da política municipal direcionada à população LGBT, fixando prioridades para a definição das ações correspondentes;
III – aprovar matérias de sua competência, especialmente projetos, planos e programas;
IV – zelar pela execução da política municipal voltada para as questões LGBT, estabelecendo critérios, formas e meios de fiscalização dos órgãos, ações e medidas referentes ao seu campo de competência;
V – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Poder Executivo Municipal, sugerindo as modificações necessárias à consecução das políticas formuladas para a comunidade LGBT e fiscalizando a aplicação dos recursos públicos no segmento;
VI – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas e capacitação de pessoal, no campo da conscientização sobre diversidade sexual e de gênero;
VII – promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em nível municipal, estadual, nacional e internacional;
VIII – propor ao Poder Executivo Municipal a elaboração de leis, decretos ou outros atos administrativos e normativos que visem assegurar ou ampliar os direitos da população LGBT;
IX – articular e integrar as entidades governamentais e não governamentais, com atuação vinculada às políticas de diversidade com vistas à consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei;
X – colaborar com o Poder Executivo Municipal, na elaboração, promoção, bem como no acompanhamento da execução de projetos e programas destinados à conscientização sobre o tema;
XI – organizar, incentivar, promover e apoiar campanhas de conscientização, programas educativos, bem como eventos socioculturais, debates e atividades de interesse da comunidade;
XII – encaminhar propostas, moções e opiniões ao Governo Municipal que, direta ou indiretamente, estejam ligadas às questões das políticas LGBT e de valorização dos direitos humanos;
XIII – encaminhar sugestões e denúncias oriundas da sociedade, aos órgãos competentes, sobre temas ligados à população LGBT;
XIV – realizar com o apoio da Coordenadoria da Diversidade, do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania, a Conferência Municipal de Políticas LGBT, buscando a integração entre as etapas municipais, estaduais, nacional e internacional;
XV – articular-se com os demais conselhos de políticas públicas e outros espaços de participação e controle social no Município;
XVI – elaborar o seu Regimento Interno.

 

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