CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social
Voltar
Data de Criação: 27/12/1994
Lei de Criação: Lei nº 1374 de 27 de dezembro de 1994
Poder: Deliberativo e Consultivo
Composição: Paritária
Existe Fundo
Diretoria Executiva:
Presidente: Marcos Leonardo De Oliveira Azevedo
Vice-Presidente: Wellinton Candido Da Silva
1ª Secretária: Bruno Oliveira Maia
2ª Secretário(a): Maria Jaquedane Da Silva Patrício
Secretária Executiva: Adelma Santos Lima
Gestão: 2026/2027
Calendário 2026
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Horário | Mês de Referência | Dia | Local |
9:00h | Janeiro | 20 |
Rua 15 de novembro 119, Centro - Santos |
Fevereiro | 24 | ||
Março | 17 | ||
Abril | 28 | ||
Maio | 19 | ||
Junho | 16 | ||
Julho | 21 | ||
Agosto | 18 | ||
Setembro | 22 | ||
Outubro | 20 | ||
Novembro | 17 | ||
Dezembro | 15 |
*SUJEITO À ALTERAÇÕES.
REPRESENTANTES:
Representantes da Área Governamental:
01. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDS
Titular: Wellinton Candido da Silva
Suplente: Kleber Pereira Dos Passos
02. Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Titular: Maria Anunciação de Jesus Lourenço
Suplente: Renata Rodrigues Cordella
03. Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
Titular: Angélica Egler Graça Gomes
Suplente: Nathaan Meneses dos Santos
04. Secretaria Municipal de Esportes - SEMES
Titular: VAGO
Suplente: VAGO
05. Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
Titular: Marcelo Lattanzi Ramires
Suplente: Leonardo Rodrigues de Moraes
06. Companhia de Habitação da Baixada Santista - COHAB - SANTISTA
Titular: Leandro Valença da Silva
Suplente: Antonio Carlos de Sousa Relva
07. Secretaria Municipal de Segurança- SESEG
Titular: Elizandra Alves do Nascimento Silva
Suplente: Solange Ferreira
08. Secretaria Municipal de Finanças e Gestão - SEFIN
Titular: Itiel Pereira de Araújo Filho
Suplente: Gilberto José De Oliveira
09. Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo - SETUR
Titular: Vera Lucia de Oliveira
Suplente: Ana Carolina Tani Kader
10. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEMAM
Titular: VAGO
Suplente: VAGO
Titular: VAGO
Suplente: VAGO
11. Secretaria Municipal da Casa Civil - SECC
Titular: Rebeca Coffani Mahfuz
Suplente: Amannda Kyslla Torres de Lima
Representantes das Entidades e Organizações Socioassistenciais:
Titular: Associação de Ensino Profissionalizante - ESPRO - Maria Eloisa Veraldo
Suplente: Sociedade Amiga dos Pobres Albergue Noturno - Josenice Profirío
Titular: Instituto Elos - Ingridy Hilario
Suplente: Lar das Moças - Luana de Araujo Silva
Titular: Lar Evangelico de Amparo à Velhice - Kelly Cristina Veiga
Suplente: Associação Equoterapia - Rita de Cassia Matos Rodrigues
Titular: Toca de Assis Irmãs - Sarah Alvarez
Suplente:
Representantes dos Trabalhadores e Organização de Trabalhadores
Titular: Bruno Oliveira Maia
Suplente: Dalila Maia de Toledo
Titular: Maria Jaquedane da Silva Patrício
Suplente: Gabriela Alves Dos Santos
Titular: Leila Machado Coelho
Suplente: Gilmara Moura Batista Salazar
Titular: Marcos Leonardo de Oliveira Azevedo
Suplente: Mirian da Silva
Representantes dos Usuários, (e) de Organização de Usuários e de Movimentos Sociais
Titular: Francisco Paulino da Silva
Suplente: Ligia Maria Lemos Caldeira
Titular: Laureci Elias Dias
Suplente: Vago
Titular: Wellington Amorim
Suplente: Vago
Titular: Nathalia Alves Bezerra
Suplente: Vago
ATRIBUIÇÕES
- Aprovar a Política Municipal de Assistência Social de Santos, em consonância com a Política Federal e Estadual e as prioridades estabelecidas pela Conferência Municipal de Assistência Social;
- Acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social;
- Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas adequações, com base na Política Municipal de Assistência Social;
- Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, com base nas diretrizes da Política de Assistência Social;
- Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social, os critérios de repasse aos projetos, programas e serviços públicos e privados e acompanhar, trimestralmente e anualmente, a execução orçamentária e financeira;
- Aprovar padrões de qualidade para a prestação de benefícios, serviços, programas e projetos de Assistência Social;
- Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho das ações de Assistência Social através do processo de Monitoramento e Avaliação das Ações de Assistência Social;
- Regulamentar a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais com base nos critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social;
- Apresentar propostas à Lei de Diretrizes Orçamentárias em matéria afeta à Assistência Social, considerando seu caráter transversal dentro das Políticas Públicas;
- Estabelecer diretrizes e critérios de análise de matérias a serem aprovadas;
- Acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações de natureza pública e privada no campo da Assistência Social;
- Acompanhar as condições de acesso da população destinatária da Assistência Social, indicando propostas de inclusão e proteção social;
- Apurar irregularidades no campo da Assistência Social dando conhecimento às autoridades administrativas, ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público, quando couber;
- Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social, Educação, Saúde e Cultura que atuam no Município, conforme disposto no artigo 9.º da Lei Orgânica da Assistência Social e resoluções do Conselho Nacional e Estadual de Assistência Social;
- Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social em nível municipal;
- Convocar a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, as Conferências Municipais de Assistência Social, que terão a atribuição de avaliar a Política de Assistência Social, propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema e definir prioridades;
- Publicar no Diário Oficial do Município todas as deliberações, através de resoluções e as contas do Fundo Municipal de Assistência Social aprovadas;
- Elaborar e publicar seu Regimento Interno;
- Exercer outras competências com base na Lei Orgânica da Assistência Social complementadas pelas legislações específicas.
Links
- http://www.mds.gov.br
- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - http://www.congemas.org.br
- COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS) é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, com sede e foro em Brasília - DF desde abril de 2001, regendo-se por estatuto e normas próprias, representando os municípios brasileiros junto ao Governo Federal, especialmente junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e aos governos estaduais, para fortalecer a representação municipal nos Conselhos, Comissões e Colegiados, em todo o território nacional. - http://www.blogcnas.org.br
- CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conselho Nacional de Assistência Social - http://www.conseas-sp.sp.gov.br
- CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conselho Estadual de Assistência Social - http://www.brasilsemmiseria.gov.br/municipios
- BRASIL SEM MISÉRIA - MDS
Brasil Sem Miséria - MDS
Voltar


