Empresas deverão identificar condutor infrator
Empresas deverão identificar condutor infrator
A partir do próximo dia 1º, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) começará a aplicar a penalidade de multa de trânsito para pessoas jurídicas que não indicarem o condutor infrator. Este procedimento deve ser feito no prazo de 15 dias após a entidade jurídica (qualquer empresa, entidade ou órgão oficial) ter recebido a notificação de multa. O órgão municipal de trânsito atende ao determinado pela Resolução nº 151/03, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).