Uso de luz que altera cor dos alimentos está proibido
Uso de luz que altera cor dos alimentos está proibido
Os estabelecimentos comerciais que lidam com gêneros alimentícios, sobretudo peixarias e açougues, estão proibidos de utilizar qualquer tipo de iluminação em suas dependências, balcões e vitrinas que possa alterar as características dos produtos expostos à venda. A Lei Complementar nº 515, proposta e aprovada pela Câmara, que alterando o inciso IX do artigo 95, do Código de Posturas do Município, foi publicada no último dia 14, no Diário Oficial de Santos, e já se encontra em vigor.