Vistoria preventiva em imóveis deve ser feita regularmente
Vistoria preventiva em imóveis deve ser feita regularmente
Desde 2002, condomínios e imóveis utilizados como moradias coletivas são obrigados a realizar vistorias preventivas nas edificações, envolvendo questões de estabilidade e condições de segurança. A inspeção é feita por profissionais ou empresas legalmente habilitadas e cadastradas na Prefeitura, por meio de inspeção visual ou com emprego de instrumentos de precisão.