Descartar lâmpadas no lixo comum pode render multa de até R$ 4.600,00. O alerta é da Secretaria do Meio Ambiente (Semam). O correto, de acordo com legislação federal e municipal, é devolver as lâmpadas nas lojas que revendem o produto.
De acordo com a Coordenadoria de Controle Ambiental da Semam, as lojas são obrigadas a receber as lâmpadas, sem necessidade de apresentação de nota fiscal.