Sinalizadores de garagens deverão ser ajustados
Sinalizadores de garagens deverão ser ajustados
No prazo máximo de seis meses, os responsáveis por garagens comerciais e de edifícios pluri-habitacionais de Santos deverão ajustar para 10 segundos as sinalizações sonora e visual obrigatórias, na saída de veículos automotores. A medida consta da Lei Complementar nº 575, de 24 de julho de 2006, assinada pelo prefeito João Paulo Tavares Papa e publicada na quarta-feira (26), no Diário Oficial do Município. O texto também especifica que os equipamentos sinalizadores deverão ter luz amarela intermitente, após o acionamento.