Santistas já podem parcelar o pagamento de imposto de transmissão de imóveis
Santistas já podem parcelar o pagamento de imposto de transmissão de imóveis
Santistas já podem solicitar o parcelamento do Imposto incidente na Transmissão Onerosa, Entre Vivos, de Bens Imóveis ou de Direitos a Eles Relativos (ITBI) em até seis vezes sem juros, o que foi autorizado pela Lei Complementar nº 1.300, de julho de 2025.