Edifícios devem apresentar laudo técnico de vistoria preventiva
Edifícios devem apresentar laudo técnico de vistoria preventiva
A partir de 24 de abril entra em vigor a Lei Complementar 441 que institui a obrigatoriedade de autovistoria de prédios, condomínios e demais imóveis não unifamiliares em todo o Município. A medida visa conscientizar os proprietários e administradores de imóveis da necessidade da realização permanente de serviços de manutenção para evitar sinistros, como queda de marquises, rachaduras, fissuras e outras ocorrências que possam colocar em risco a integridade de moradores, vizinhos e de toda a população.