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Resíduos Sólidos

Publicado: 6 de fevereiro de 2018 - 16h33
Atualizado: 27 de janeiro de 2022 - 16h33

A Prefeitura de Santos adotou uma série de iniciativas para o descarte adequado de resíduos sólidos e, consequentemente, a redução dos volumes destinados ao aterro sanitário e a proteção do solo, mangues e cursos d’água. Depois de implantar contêineres para a coleta de resíduos domésticos e de recicláveis e implantar ecopontos para pilhas e baterias, eletrônicos e óleo de cozinha, o Município estabeleceu em 2010 o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Geradores de grandes volumes que não se adequam ao Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil podem receber multas que variam de R$ 300 a R$ 30 mil. A nova legislação prevê que as empresas que geram mais de 200 quilos de materiais de reformas e construções (argamassa, gesso, telhas etc) devem apresentar plano específico à Semam (Secretaria de Meio Ambiente) contendo informações como anotação de responsabilidade técnica, cópia do projeto arquitetônico, planilha descritiva dos resíduos e cronograma de remoção, além de cópia do espelho do IPTU em caso de demolição.

Para regularizar essa situação, é necessário ir ao Popatempo (Rua João Pessoa, 246) de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h. Munícipes e empresas que produzem menos de 200 quilos devem, inicialmente, agendar a coleta com a Seserp (Secretaria de Serviços Públicos) pelo telefone 0800-7708770. Para estes geradores, a Prefeitura vai instalar ecopontos de entrega voluntária em locais a serem definidos.

Regulamentação de caçambas

Também foram alteradas as regras para utilização de caçambas, que agora devem ter dimensão máxima de 2,70 m de comprimento e 1,60 m de altura. Esses compartimentos podem permanecer em vias públicas por no máximo três dias seguidos, com possível prorrogação por até 12 horas.

As caçambas devem estar limpas e cobertas, pintadas de amarelo e com sinalização que permita a visualização dia e noite, além de identificação da empresa prestadora do serviço, número de cadastramento e identificação do peso.

 

PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE SANTOS